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Sindicatos patronais e compliance - Preciso disso?

Há muitos temas específicos para análise do programa de Compliance nas entidades sindicais, até mesmo nas negociações sindicais.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2023

Atualizado às 07:38

Sempre que se fala em Compliance o que se pensa é na luta contra a corrupção envolvendo órgãos públicos, na legislação americana, especialmente o FCPA (Foreign Corrupt Practices Act, em vigor desde a década de 1970.

Mas Compliance não envolve só corrupção pública, e sim todo o ordenamento jurídico envolvido na atividade de uma empresa de uma pessoa, e das entidades sem fins lucrativo, dentre ela os sindicatos. E, dentre eles, com riscos mais abrangentes, os patronais.

Não por acaso, o CADE efetuou investigação e em 20091 emitiu uma cartilha sobre práticas anticoncorrenciais praticadas dentro ou com o conluio e organização, de entidade patronais.

Na época as notícias em imprensa já mostravam a gravidade do caso:

"Mais da metade dos cartéis praticados no país são liderados ou têm a conivência dos sindicatos ou das associações de classe do setor a que pertencem as empresas infratoras. Dados divulgados nesta quarta-feira (11/03) pelo Ministério da Justiça mostram que eles estão envolvidos em 158, ou 54%, dos 294 casos de combinação ilegal de preços que estão sendo investigados atualmente pelo sistema brasileiro de defesa da concorrência"2

Sindicatos patronais são um campo minado para questões de Compliance, uma vez que ali se reúnem, por força da estrutura sindical brasileira, empresas concorrentes em um mesmo mercado, e com o intuito, dentre outros, de fixar condições mínimas de trabalho.

Assim, seja de livre concorrência, com o risco de surgirem cartéis, seja a de troca de informações sigilosas entre empresas concorrentes, ou ainda, "tratos" sobre contratação e condições de contratação de trabalhadores, os riscos são vários, e precisam ser mapeados.  

O Sindicato precisa mapear seus riscos e criar um programa de Compliance efetivo.

As empresas associadas e representados por ele devem exigir essa conta, pois podem ferir seus programas de Compliance, ao participar de associações (sindicatos são, em sua essência, uma associação) que não têm programas efetivos de Compliance.

Hoje não vou abordar com profundidade cada tema de possíveis riscos, mas tentar mostrar um passo a passo, que claro, deve ser adaptado à realidade de cada entidade, mas com o intuito de mostrar o primeiro caminho dessa implantação:

Que claro começa com o Mapeamento de riscos - com

  1. análise da atuação da entidade sindical, o que pode até envolver entrevistas
  2. pontos de risco existentes - atuação interna e externa

Mapeados os riscos passa-se ao segundo momento que é o de criar instrumentos jurídicos que os evitem, controlem e permitam punição de infratores, com as seguintes atividades:

  1. Análise e ajuste dos Estatutos, sob a ótica de compliance.
  2. Análise e ajuste do Regimento Interno, sob a ótica de compliance.
  3. Análise e ajuste do Código de Ética, sob a ótica de compliance.
  4. Análise ou criação de procedimento de regulação das atividades
  5. Avaliação da conveniência/possibilidade de implantação de serviço de recepção de denúncias de compliance.

O trabalho não é simples, mas deve ser feito, até porque um "Compliance" de prateleira não vai abranger a realidade da entidade, já que não contemplará os riscos que devem ser evitados.  A alteração de documentação na entidade sindical exigirá realização de assembleia de associados, e consequentemente, orientação deles sobre o trabalho a ser efetuado e sua necessidade.

Os Sindicatos têm situações mais delicadas ainda, pois por força de lei são obrigados a representar todas as empresas de sua categoria econômica, mas pode, com um programa robusto e real, não permitir que a empresa infratora seja sua associada.

Quando falamos em código de ética, no caso do Compliance sindical, por exemplo, ele envolve condutas de empregados, de dirigentes, mas também de seus associados, que devem aderir a ele, e, portanto, podem sofrer punições, como a expulsão, nos casos de infração de suas regras.

Mapeados os riscos, programa elaborado, alterações documentais realizadas, caberá ao Sindicato efetuar o treinamento para os empregados e  para os associados e dirigentes, mantendo programa ativo com constância de treinamento e verificação de efetividade do programa.

Há muitos temas específicos para análise do programa de Compliance nas entidades sindicais, até mesmo nas negociações sindicais, que por vezes trazem cláusulas que ferem, não só a lei trabalhista, mas também a concorrencial..... mas isso fica para outro momento.

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1 https://www.abitam.com.br/site/download/cartilha_sindicatos.pdf - recuperado em 27 de janeiro de 2023

https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2009/03/12/internas_economia,88045/carteis-praticados-no-pais-nascem-nos-sindicatos-e-associacoes-de-classe.shtml - recuperado em 27 de janeiro de 2023

Maria Lucia Benhame

Maria Lucia Benhame

Sócia-fundadora da banca Benhame Sociedade de Advogados. Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo - USP e pós graduada em Direito e Processo do Trabalho pela mesma instituição.

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