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Processo administrativo no Procon

Cumpra os prazos com zelo, compareça às audiências e, ao final, dê a estes procedimentos a mesma atenção que dispensa às ações judiciais, pois os efeitos patrimoniais podem ser equivalentes ou até mais graves.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Atualizado às 08:11

"O inimigo mais perigoso é aquele que ninguém teme". A sábia frase do escritor norte-americano Dan Brown sintetiza bem o alerta que gostaríamos de trazer com este breve artigo: Se você é varejista, oferta produtos ou serviços a pessoas físicas, não subestime a influência do Procon sobre sua atividade.

Em diferentes níveis, temos notado dúvidas frequentes de gestores e empresários sobre as efetivas atribuições do Procon e como funcionam os seus processos internos. Fato é que muitos se enganam e subestimam sua importância ao acreditar que seja um órgão meramente informativo e conciliador. 

Entre outras atribuições, incumbe ao Procon, na defesa do consumidor, instaurar processos administrativos e aplicar as sanções cabíveis a fornecedores de produtos ou serviços que descumpram deveres e obrigações estabelecidos no âmbito das relações de consumo.

Dentre algumas das penalidades que podem ser aplicadas nesses processos, podemos destacar: (i) multa, (ii) apreensão ou inutilização de produto, (iii) cassação do registro do produto junto ao órgão competente, (iv) proibição de fabricação do produto, (v) suspensão do fornecimento de produtos ou serviços, (vi) suspensão de atividade, (vii) revogação de concessão ou permissão de uso, (viii) cassação de licença, e, ainda, (ix) interdição total ou parcial de estabelecimento.

Da lista acima percebemos que o Procon é um organismo com significativo poder de polícia e que eventual processo administrativo neste âmbito poderá afetar diretamente o comércio de produtos e serviços, especialmente se você é um varejista e atende a pessoas físicas.

Segundo limitação do art. 57, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a multa administrativa aplicada pelo Procon poderá atingir até 3 milhões de Unidade Fiscal de Referência ou índice equivalente, o que representaria nos dias de hoje aproximadamente R$ 13.000.000, se considerada a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo.

A depender do porte da empresa penalizada e da gravidade da conduta que se pretende coibir, a pena de pecuniária aplicada pelo Procon pode impactar consideravelmente seu caixa e comprometer por completo o planejamento de todo um período.

Deve se levar em conta que a pena de multa pode ser cumulada com uma ou mais das outras possíveis sanções que citamos acima.

Notem que, conscientemente, ninguém negligenciaria uma ação judicial com tal potencial econômico, mas quando se trata de um processo administrativo junto ao Procon, é comum ouvir questionamentos como:" tem mesmo que responder?"; "mas o valor do produto/serviço reclamado é tão baixo"; "precisa comparecer na audiência?", "precisa de advogado para responder?".

O conselho que sempre reiteramos aos nossos clientes a esse respeito é: Não subestime os processos administrativos do Procon, não apenas pelo risco de multas elevadas, mas também pelo que ele representa em termos de princípios de proteção às relações de consumo.

Portanto, cumpra os prazos com zelo, compareça às audiências e, ao final, dê a estes procedimentos a mesma atenção que dispensa às ações judiciais, pois os efeitos patrimoniais podem ser equivalentes ou até mais graves.

Bruno Maglione

Bruno Maglione

Sócio do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados (FF Advogados), responsável pelas áreas de contencioso cível, arbitragem e imobiliário. Mestre em Direito dos Negócios pela FGV/SP.

Renan Freitas Lopes

Renan Freitas Lopes

Advogado do Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados, atua nas áreas de Contencioso Cível e Imobiliário.

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