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O caso Ana Hickmann e a falsa acusação de alienação parental como mais uma violência contra a mulher. Será?

Advogados de Alexandre Correa processam Ana Hickmann, incluindo alegações de alienação parental; a maioria dos casos de violência doméstica envolve agressores relacionados à vítima, e o ciclo de violência pode persistir após o fim do relacionamento, mesmo com medidas como a Lei Maria da Penha.

quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Atualizado às 07:36

Foi noticiado pela mídia que os advogados de Alexandre Correa ingressaram com duas ações contra a apresentadora e modelo Ana Hickmann, uma delas alegando alienação parental, o que pode ser mais uma violência contra ela. Sim, mais uma. 

É fato que nos casos de violência doméstica, na maioria das vezes, o agressor é alguém do relacionamento da mulher, como o marido, companheiro ou namorado, e que o ciclo de violência pode não ser interrompido pelo simples fim da relação, nem mesmo por meio da aplicação, por exemplo, da Lei Maria da Penha. 

Porém, uma questão sensível que precisa de especial atenção é quando existem filhos frutos dessas relações abusivas que podem ser usados pelo homem como instrumento para a perpetuação da violência contra a mulher, em especial contra àquelas que denunciam o agressor.  

São os casos de mulheres que conseguem findar o relacionamento, mas permanecem sendo vítimas da chamada violência psicológica intrafamiliar pelo pai de seus filhos, sendo a mais comum delas, exatamente, a falsa alegação de alienação parental.  

Boa parte das denúncias de alienação parental são falsas e utilizadas pelos agressores com a intenção de (i) manter o exercício do poder e controle sobre a vida da mãe de seus filhos; (ii) perpetuar os abusos e a violência (contra a mulher e/ou filhos) já existentes antes do fim da relação; (iii) coagir a mulher para alterar a guarda e o regime de convivência com os filhos; e, às vezes, (iv) diminuir a obrigação alimentar devida. 

A falsa acusação de alienação parental é também usada como estratégia de defesa dos agressores de mulheres com o intuito de tornar menos críveis as alegações de violência contra eles já existentes, repassando a culpa para a mãe, suposta alienadora, mas que na verdade é a vítima e muitas vezes tenta apenas proteger os filhos. 

E, a verdade, é que são diversas as razões que podem desencadear o distanciamento entre pai e filhos, a exemplo da própria agressividade ou abusos do genitor com a família, não sendo a alienação parental, por óbvio, a única razão desse distanciamento. 

Então, a mãe apontada como alienadora pode estar sendo, na verdade, vítima de coação e de grave violência psicológica. Pelo que se recomenda que a mulher que está sofrendo violência, por meio de acusações falsas de alienação, tente se municiar de provas, compartilhe a situação com pessoas de sua confiança, converse com os profissionais que acompanham os seus filhos, e, o mais importante, denuncie o agressor. 

A Justiça decidirá se esse é o caso, ou não, da apresentadora Ana Hickmann, mas pelo que tem sido denunciado por ela e noticiado pela mídia, no mínimo, o episódio deve servir como uma alerta para as mães em geral: a falsa acusação de alienação parental é, sim, mais um tipo de violência contra a mulher.  

Ana de Andrade Vasconcelos Negrelli

Ana de Andrade Vasconcelos Negrelli

Sócia advogada do escritório Martorelli Advogados na área de Direito de Família.

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