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Regulação da inteligência artificial. Sancionadas as leis 15.123/25, 15.124/25 e 15.125/25 que garantem maior proteção à mulher

Três novas leis sancionadas em abril de 2025 reforçam a proteção da mulher, com foco em violência psicológica, igualdade acadêmica e monitoramento de agressores.

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado em 28 de abril de 2025 14:49

No dia 24 de abril foram sancionadas, pelo presidente da República, três leis que buscam proteger a mulher, sobretudo no que diz respeito à violência doméstica e/ou familiar, física, psicológica e até mesmo institucional.

Acompanhando a evolução tecnológica e a necessidade de proteção integral dos direitos da mulher, a lei 15.123/25 alterou o art. 147-B do CP, aumentando em metade a pena do crime de violência psicológica contra a mulher quando praticado "com o uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima"

Cabe destacar que inteligência artificial e outras ferramentas tecnológicas têm sido comumente utilizadas para propagar conteúdos falsos (deep fakes), em sua grande maioria de teor sexual e contra mulheres, ofendendo a dignidade e integridade das vítimas, além, é claro, de graves danos morais, sociais e psicológicos, requerendo assim maior atenção do Poder Público.

A lei 15.124/25, por sua vez, veda a adoção de critérios que caracterizem discriminação contra estudantes e pesquisadores em virtude de gestação, de parto, de nascimento de filho, de adoção ou obtenção de guarda judicial nos processos de seleção para concessão de bolsas de estudo e pesquisa. A legislação busca promover igualdade de oportunidades nos processos de seleção e renovação de bolsas de estudo e pesquisa, ficando o sujeito que praticar o ato discriminatório sujeito a instauração de procedimento administrativo.

Não é demais mencionar que, embora muitas vezes a dispensa ou negativa das candidatas em razão da gestação ou nascimento de filho não aconteça de forma explícita, há índices que demonstram a dificuldade de mulheres em reingressar no ambiente acadêmico e terem acesso a bolsas de estudo, motivo pelo qual demonstrou-se necessária a implementação de política pública que garanta a permanência de mulheres na vida acadêmica.

Por fim, em novos esforços para reforçar e garantir a proteção de mulheres, a lei 15.125/25 altera a lei Maria da Penha (lei 11.340/06) para "sujeitar o agressor a monitoração eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência em casos de violência doméstica e familiar". A medida, embora já utilizada por alguns estados, como Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul, busca uniformizar o procedimento e garantir maior segurança às vítimas que passarão a ser alertadas sobre eventual aproximação por meio de um dispositivo de segurança que também poderá ser utilizado para alertar a polícia caso o agressor se aproxime indevidamente.

Fábio Henrique Catão de Oliveira

Fábio Henrique Catão de Oliveira

Advogado - Trigueiro Fontes Advogados

Lavínia Costa dos Santos

Lavínia Costa dos Santos

Advogada Criminalista e Pós Graduada em Direito e Processo Penal pela PUC SP.

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