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Programa Negocia-DF: Oportunidade estratégica de regularização de débitos com o Distrito Federal

Programa Negocia-DF permite regularizar débitos inscritos em dívida ativa com descontos, parcelamentos e compensações, promovendo conformidade e segurança jurídica.

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atualizado em 18 de junho de 2025 14:36

Foi publicado o decreto 47.337/25, que regulamenta a lei distrital 7.684/25 e estabelece as diretrizes do programa Negocia-DF - iniciativa estratégica do Governo do Distrito Federal voltada à recomposição da conformidade tributária e não tributária, mediante transações com condições especiais de negociação.

Objetivo do programa

O programa Negocia-DF tem como finalidade viabilizar a resolução consensual de conflitos fiscais e não fiscais, por meio de mecanismos que envolvem concessão de descontos, parcelamentos estendidos, compensações com créditos e outras medidas que favorecem o saneamento de passivos.

A proposta central é criar um ambiente propício à conformidade, permitindo que contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa ajustem sua situação perante o Distrito Federal e as entidades da administração indireta, com foco na redução da litigiosidade e no aprimoramento da eficiência arrecadatória.

Aspectos relevantes do programa

1. Abrangência

A transação pode contemplar créditos tributários e não tributários, desde que inscritos em dívida ativa, inclusive aqueles em discussão judicial ou administrativa.

2. Modalidades

As modalidades disponíveis incluem:

  • Transação por adesão (regida por edital),
  • Proposta individual (apresentada pelo devedor ou pelo credor),
  • Controvérsias jurídicas relevantes e disseminadas,
  • Créditos de pequeno valor.

3. Benefícios possíveis

Entre os benefícios previstos, destacam-se:

  • Descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais;
  • Parcelamento em até 145 meses, conforme a classificação do crédito;
  • Compensação com precatórios e créditos de ICMS homologados;
  • Substituição ou apresentação de garantias.

4. Classificação dos créditos

Os créditos são categorizados em:

  • Recuperáveis,
  • De difícil recuperação,
  • Irrecuperáveis.

Essa classificação impacta diretamente os percentuais de desconto e as condições de parcelamento aplicáveis.

5. Vedações

Não são elegíveis à transação:

  • Débitos não inscritos em dívida ativa,
  • Débitos integralmente garantidos e com decisão judicial favorável à Fazenda,
  • Débitos de devedores contumazes (exceto em recuperação judicial),
  • Reduções superiores aos limites legais (65% ou 70%),
  • Parcelamentos que excedam os prazos máximos estabelecidos.

6. Compromissos do devedor

A adesão ao programa exige o cumprimento de obrigações específicas, tais como:

  • Desistência de ações judiciais e recursos administrativos,
  • Renúncia a alegações jurídicas,
  • Manutenção de garantias,
  • Vedação à alienação de bens sem prévia autorização.

7. Rescisão da transação

O descumprimento das condições pactuadas poderá acarretar a rescisão da transação, com perda dos benefícios concedidos e retomada da exigibilidade integral do crédito.

8. Regras específicas de desconto e parcelamento

O decreto apresenta tabelas detalhadas com as faixas de desconto e parcelamento aplicáveis, conforme:

  • Tipo e classificação do crédito,
  • Perfil do devedor (MEI, MPE, empresas em recuperação judicial etc.).

Considerações finais

O programa Negocia-DF representa uma alternativa estratégica para empresas com pendências fiscais ou não fiscais no âmbito distrital, ao possibilitar a regularização de passivos com condições facilitadas e juridicamente seguras.

A adesão ao programa pode proporcionar ganhos relevantes, como:

  • Redução expressiva do passivo,
  • Otimização do fluxo de caixa via parcelamentos ou compensações,
  • Previsibilidade no planejamento financeiro e mitigação de riscos jurídicos.
Fernanda Botinha Nascimento

Fernanda Botinha Nascimento

Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Priscila Santos Rosa

Priscila Santos Rosa

Elat em Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Pós-graduanda no LL.M em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas).

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