Cumprimento de sentença e litigância abusiva: Desafios e cautelas para as instituições financeiras
O aumento de execuções e a litigância abusiva expõem bancos a riscos financeiros e reputacionais, exigindo atenção à boa-fé e à segurança jurídica.
sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Atualizado em 9 de outubro de 2025 13:23
Nos últimos anos, o aumento expressivo de demandas judiciais contra instituições financeiras tem ampliado os desafios enfrentados na fase de cumprimento de sentença. O que deveria representar o encerramento natural da relação processual passou a exigir das instituições um, diante do elevado número de execuções simultâneas e do volume de medidas constritivas.
A fase executiva, embora essencial à efetividade do direito reconhecido, tem se tornado um ponto de atenção para os bancos, especialmente quando associada ao fenômeno da litigância abusiva revela vulnerabilidades significativas. Esse tipo de atuação expõe as instituições financeiras a riscos financeiros e reputacionais relevantes, como bloqueios indevidos de valores, repetições de execuções baseadas em títulos já quitados e até mesmo danos à imagem decorrentes da multiplicação artificial de passivos.
Um exemplo emblemático desse tipo de distorção é a postura de alguns advogados que, após levantarem o valor da condenação na fase de conhecimento, retornam ao Judiciário com um novo pedido de cumprimento de sentença, buscando executar novamente o que já foi pago. Essa conduta, além de violar os princípios da boa-fé e da lealdade processual, representa um uso estratégico e abusivo do processo, com potencial de gerar bloqueios indevidos, despesas adicionais e duplicação artificial de passivos. A repetição dessa prática, em larga escala, distorce indicadores judiciais, cria um ambiente de insegurança jurídica e desvia recursos que poderiam ser destinados a causas legítimas.
A litigância abusiva, quando utilizada como estratégia sistemática e repetitiva, tem impactos que transcendem o setor bancário: compromete a eficiência do sistema judicial, consome tempo e recursos públicos e reduz a capacidade do Judiciário de dar resposta célere às causas legítimas. Por isso, advogados, partes, magistrados e instituições devem atuar de forma colaborativa e integrada na construção de mecanismos de detecção precoce e responsabilização de comportamentos abusivos, conforme vem sendo incentivado por recomendações recentes do CNJ.
Em síntese, o cumprimento de sentença deve continuar a ser um instrumento de concretização do direito, e não de desequilíbrio econômico ou de deturpação da função jurisdicional. O enfrentamento da litigância abusiva é tarefa coletiva e urgente, que passa pela preservação da boa-fé objetiva, da segurança jurídica e da confiança recíproca entre cidadãos, instituições financeiras e o sistema de Justiça. Apenas assim será possível assegurar um ambiente processual mais equilibrado, eficiente e alinhado com os princípios constitucionais que regem o devido processo legal.
Viviane Ferreira
Sócia - Diretora jurídica de Excelência e experiência do cliente do Parada Advogados. Mestranda no IDP-Brasília.
Taina Pereira dos Santos
Assistente jurídico - Parada Advogados



