STF destrava ações sobre pejotização e retoma julgamento da justiça gratuita: O que muda para as empresas
O artigo analisa decisões recentes do STF sobre pejotização e justiça gratuita, destacando impactos no contencioso trabalhista e nas estratégias empresariais.
segunda-feira, 20 de julho de 2026
Atualizado às 10:01
Duas movimentações recentes do STF devem recolocar milhares de processos trabalhistas em andamento e podem alterar significativamente o custo do contencioso para as empresas.
Embora ainda não haja decisão definitiva sobre nenhum dos Temas, as medidas já produzem efeitos concretos: ações sobre pejotização voltam a tramitar em todo o país e o STF retomou o julgamento que poderá restringir o acesso à justiça gratuita também na Justiça do Trabalho.
O primeiro deles envolve a pejotização, Tema 1.389, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes.
Desde abril de 2025, o STF havia determinado a suspensão nacional das ações que discutem a licitude da contratação de pessoas jurídicas e trabalhadores autônomos (Tema 1.389). Em decisão de 18/6/26, contudo, o ministro Gilmar Mendes flexibilizou essa medida, permitindo que os processos voltem a tramitar normalmente nas instâncias ordinárias, inclusive com produção de provas, realização de audiências e prolação de sentenças, permanecendo suspensos apenas os recursos destinados ao TST.
Com a decisão, mais de 50 mil ações represadas voltam, portanto, a se movimentar, o que recomenda, na prática, que as empresas que vinham acompanhando processos paralisados retomem, de forma imediata, a arcar com o custo operacional do contencioso, enfrentando, ainda, o aumento do risco de decisões divergentes entre as instâncias.
O segundo diz respeito à gratuidade, com o retorno do julgamento da Ação de Descumprimento Constitucional (“ADC”) 80, sob a relatoria do ministro Edson Fachin, à pauta do plenário físico, visando a fixação de critérios para a concessão dos benefícios da justiça gratuita para todos os ramos do judiciário.
O julgamento virtual começou em 28/11/25. Foi retomado em abril/2026, com divergência do ministro Gilmar Mendes - que propôs limitar a presunção de hipossuficiência a quem ganha até R$ 5.000,00 mensais, com a incumbência do ônus da prova para quem ultrapassa esse teto - e chegou ao placar de 5x1, pela linha mais restritiva.
O próprio relator pediu destaque em 08/4/26, zerando o placar. Depois das sustentações orais, em 21/05/26, o processo voltou a constar da pauta oficial do STF, embora a votação ainda não tenha sido concluída.
A discussão possui potencial para alterar a dinâmica econômica da litigância trabalhista, reduzindo incentivos para demandas de menor probabilidade de êxito e impactando o volume de novas ações.
Caso prevaleça a posição mais restritiva atualmente formada, é possível a diminuição significativa do número de reclamações trabalhistas propostas sob o benefício da gratuidade, com o aumento do risco financeiro do reclamante na hipótese de sucumbência. Para as empresas, isso pode repercutir tanto na estratégia processual quanto na avaliação de provisões e contingências.
Panorama consolidado:
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TEMA |
LINHA DO TEMPO (MARCOS E DATAS) |
IMPACTO PRÁTICO |
PREVISÃO DE DESDOBRAMENTO |
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Pejotização Tema 1.389 (ARE 1.532.603 - Rel. Gilmar Mendes
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•Abril/2025: suspensão nacional determinada pelo relator, paralisando todas as ações sobre licitude da contratação por PJ/autônomo em todas as instâncias.
•18/06/2026: decisão monocrática revoga parcialmente a suspensão - Varas do Trabalho e TRTs voltam a produzir provas, realizar audiências e proferir sentenças/acórdãos.
•Eventual recurso ao TST permanece suspenso até a fixação da tese final pelo STF.
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Mais de 50 mil ações represadas voltam a tramitar. Empresas com terceirizados/PJs (tecnologia, saúde, representação comercial) devem esperar aumento imediato de audiências, produção de provas e decisões de 1ª e 2ª instâncias - com risco de reconhecimento de vínculo antes mesmo da tese definitiva do STF. |
Sem data para o julgamento de mérito do Tema 1.389. Cada ação seguirá até o TRT; daí em diante, volta a ser suspensa. |
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Justiça gratuita ADC 80 (art. 790, §§3º e 4º, CLT - Rel. Edson Fachin)
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•28.11 a 05.12.2025: início do julgamento no plenário virtual - Fachin vota pela constitucionalidade das regras da CLT, admitindo a autodeclaração de hipossuficiência. •03 a 13.04.2026: retomada virtual - Gilmar Mendes diverge: presunção de hipossuficiência só até R$ 5.000, aplicável a todo o Judiciário, com declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST. Acompanham Zanin, Moraes, Dino e Toffoli (placar 5x1). •08.04.2026: Fachin pede destaque, zera o placar e leva o caso ao plenário físico. •21.05.2026: sessão presencial com sustentações orais das partes e de nove amici curiae (Consif, AGU, CNI, CUT, FIESP, DPU, ANADEP, entre outros); julgamento suspenso pelo adiantado da hora. •processo volta a ser incluído na pauta do plenário físico do STF para a sessão de 26.08.026.
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Regra mais restritiva (teto de R$ 5.000 com ônus da prova para quem ultrapassa) tende a reduzir o volume de reclamações trabalhistas, hoje em patamar recorde (4 milhões de ações em 2024). Efeito, se confirmado, vale para todos os ramos do Judiciário, não só a Justiça do Trabalho. |
Aguarda nova sessão para votação em 26.08.2026 e proclamação do resultado. |
Apesar de o STF ainda não ter definido o mérito de nenhuma das controvérsias, ambos os processos já modificam o cenário do contencioso trabalhista. De um lado, milhares de ações sobre pejotização retomam seu curso normal, com perspectiva de novas decisões antes da fixação da tese vinculante. De outro, a possível revisão dos critérios da justiça gratuita poderá alterar significativamente a litigância trabalhista e o perfil econômico das novas demandas.
Desse modo, o momento exige acompanhamento próximo pelas empresas, pois os efeitos práticos antecedem a conclusão definitiva dos julgamentos.
O que as empresas devem fazer agora?
- Revisar a estratégia adotada quanto aos processos sobre pejotização que estavam suspensos, especialmente aqueles em fase de instrução.
- Organizar as provas a serem produzidas, como testemunhal e documental, pois audiências poderão voltar a ser designadas rapidamente.
- Monitorar o julgamento da ADC 80, que poderá alterar significativamente o custo de ingresso de novas reclamações trabalhistas.
- Reavaliar provisões contábeis e estratégia de acordos, conforme a evolução dos dois julgamentos.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.


