Biblioteca Nacional: Uma preciosidade mundial
O patrimônio cultural brasileiro exige preservação digital, soberania tecnológica e valorização dos servidores para proteger a memória e ampliar seu acesso.
terça-feira, 18 de agosto de 2026
Atualizado em 17 de agosto de 2026 17:11
1. Introdução
No dia 26/6/2026 foi realizada visita-técnica à BN - Biblioteca Nacional1, pela CDADIE - Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB/RJ. Cuidou-se da segunda diligência da CDADIE que, ao ocaso de 2025, visitou o AN - Arquivo Nacional. Por sediar polos de história e memória como a BN e o AN, não é aleatório o reconhecimento da cidade do Rio de Janeiro como a capital cultural do país.
2. A estrutura da Biblioteca Nacional
A Biblioteca Nacional goza da natureza de Fundação Pública Federal, o que lhe atribuí tratamento assemelhado2 ao do serviço público personalizado (autarquia), dentro do regime administrativo de direito público. As peculiaridades distintivas entre uma fundação e uma autarquia - públicas - são: (i) a do ato constitutivo e (ii) a da prevalência da afetação patrimonial que é objetiva, no primeiro caso. Entretanto, o serviço público em si é a alma de tais sujeitos de direito em ambos os casos. As fundações e autarquias não bastam em si, introversamente: elas visam a comunidade, o atendimento à meta Constitucional que lhe pertine.
Como qualquer pessoa jurídica de direito público, a Biblioteca Nacional lida com os vícios e virtudes de um acervo jurídico cogente que perpassa licitação, contingenciamentos orçamentários, estabilidade (por vezes, marasmo) laboral, tetos remuneratórios módicos, estrutura física determinada, necessidades informáticas e vicissitudes. No famoso tripé do Direito Administrativo, a Biblioteca Nacional se propõe ao binômio serviço público e fomento da cultura nacional. Pela BN, com a BN e através da BN, muitas teses e dissertações se esmeram de boas fontes.
Dentro de tais premissas, a CDADIE pode constatar a beleza do edifício histórico localizado à Cinelândia (muito além de uma vista lindeira, por fora), a limpeza impecável da estrutura, uma arquitetura elegante que também foi preservada pelo tombamento e o cuidado das gestões. Poucos entes públicos latino-americanos conseguem jungir a beleza arquitetural, com um belo arranjo ornamental e tamanho acervo histórico, tal como é feito pela Biblioteca Nacional.
De tudo o que foi percebido, entretanto, há um detalhe estrutural a merecer maior carinho orçamentário pela União: boa parte dos registros aos hebdomadários e revistas ainda é realizado por "microfilmes", um "sistema" analógico e clássico, mas de durabilidade adstrita no tempo, além de arriscado por ser inflamável. Como a história recente do Museu Nacional e, menos recente, do MAM hão de rememorar a (o) leitora (o), o empenho de cuidados envolve algo além da prudência comum - exige-se prevenção.
A utilização de um sistema digital de tal parte da memória brasileira não é adotada pois os serviços de "nuvens" carece de servidores nacionais. Ou seja, a falta de soberania digital traz como consequência a escolha correta de uma prudência pela utência de uma tecnologia pouco contemporânea. Seria oportuno alocar homérica parte da cultura nacional sob controle alienígena?
Ainda que a digitalização sugira maior acessibilidade e a democratização do acervo da Fundação, o processo esbarra em óbices postos não só pela necessidade de infraestrutura tecnológica, como exige ponderação acerca das prerrogativas unilaterais dos titulares estrangeiros da tecnologia a ser utilizada3 e os impactos nas atividades e tarefas dos que elegem tais ferramentas para seus labores.4
A falta de plataformas internas com tais tipos de serviço, aliás, não afeta apenas a Biblioteca Nacional, mas qualquer pessoa jurídica de direito público, órgão ou núcleo de interesse de inteligência. O investimento em infraestrutura de tal sorte é um imperativo categórico para um país em desenvolvimento como o Brasil, além de ser mandamento Constitucional de que tratam os arts. 1º, 3º, 4º e 5º, XXIX, da CRFB. Tal questão não difere, qualitativamente, da dependência de sistemas de inteligência artificial generativa centralizadas em outras jurisdições.
3. Um nome humilde para um acervo magnânino
Por eleição histórica, o título "Biblioteca Nacional" não encerra todas as funções e qualidades de tal instituição. Além de exercer o papel protagonista de reserva das produções bibliográficas nacionais (e dai advém a sigla ISBN "estampada" em qualquer livro em circulação no Brasil), a fundação pública federal congloba um setor para a reserva das criações iconográficas, mapas, partituras, pianos e espaços para estudos. Em tal lócus há uma discreta carteira que era "monopolizada" por um falecido cidadão carioca; o Vascaíno e Poeta, Carlos Drummond de Andrade. Ali, o mineiro de Itabira fitava livros, retratos5 e escrevia algumas de suas poesias. A escolha do ambiente de trabalho-criativo não era aleatória, há uma alma inspiradora que serve de espírito à BN.
Assim, muito além de abrigar livros, atrair estudantes de biblioteconomia e turistas, a BN deve ser vista pela sua função aglutinadora das fontes culturais plúrimas do Brasil e do mundo. A universalidade de fato (biblioteca) feita universalidade de direito (fundação), é mais do que um polo cultural, cuida-se de um tesouro público do saber e do viver.
4. O óbvio - também - precisa ser dito: O ponto forte da Biblioteca Nacional é o seu servidor
Durante a visita técnica, a CDADIE teve a oportunidade de travar diálogos mais longos e profundos com dois de seus servidores: (a) o jovem Matheus Chaves de Paula6, membro Núcleo de Visitas Orientadas e (b) o imortal Marco Lucchesi7, presidente da Fundação. A experiência dialética superou quaisquer expectativas.
Matheus faz o perfil do jovem talento apaixonado pelo seu mister. Conhecedor dos detalhes arquitetônicos, historiográficos, contextuais e até "sobrenaturais" da Biblioteca Nacional (narrou com candura as perspectivas de terceiros que "enxergam" as "almas" que vagueiam pelos corredores); transmitia sua ternura cognitiva para todos. Para além de ensinar sobre a estrutura e a função da BN, Matheus minimizou as assimetrias informacionais de todos com sua objetividade e empatia.
Ademais, se fosse possível definir em uma palavra o espírito de Lucchesi ao transmitir sua experiência como capitão-de-Nau da BN, tal teor seria o de "entusiasmado". Poucas vezes se viu tamanho ânimo e amor pela Instituição, como se a Biblioteca Nacional fosse a "Norma Fundamental Hipotética", a missão do Doutor Lucchesi.
Os exemplos de (a) e (b), todavia, não são excepcionais ao cotidiano da Biblioteca Nacional. Dos terceirizados aos servidores mais antigos, todos com que a CDADIE teve contato pareciam ser felizes ali. Há uma energia de pertencimento entre servidores, serviço e local de trabalho.
Sem prejuízo, a CDADIE enxergou um ponto que merece atenção dos controladores do Tesouro Nacional. Como os subsídios estão defasados e o servidor, mesmo o mais feliz, não se alimenta de fotossíntese, é necessário: (i) fazer novos concursos para aumentar o número de cérebros-de-obra e (ii) fazer previsões para reajustes reais, inclusive para conter o número de servidores transferidos para outros entes que melhor remuneram. Aqui não se cuida de "custo", mas de investimento e retenção de talentos.
5. Dinheiro não brota em árvores
Além do ponto em comum do direito de autor e dos livros, muitas das vezes obras protegidas pela CRFB e a lei 9.610/1998 - LDA, outros pontos conectam as missões da BN e da CDADIE.
Um ponto fundamental das missões institucionais é a do registro de obras estéticas. O Brasil foi um dos primeiros membros da CUB - Convenção União de Berna, Tratado de 1886. Ou seja, mesmo antes do final de uma monarquia absolutista e seus valores ultrapassados, já havia a regulação das criações estéticas e de sua tutela independentemente de "solenidades" (art. 5º, 2, CUB - decreto 75.699/1975). A legalidade constitucional vigente, na mesma toada, elucida que registros das criações são mesmo facultativos (art. 18, LDA). A lógica legislativa, aqui, seria a de maximizar as hipóteses de tutela, diminuir a burocracia e evitar que o criativo autor de parcos recursos ficasse excluído de proteção.
Todavia, há um enorme custo de tais opções políticas do século XIX: a ausência de centralização informacional, a insegurança jurídica (não se sabe quais são as obras existentes, quais estão sob domínio privado etc.), bem como a ausência de uma autoridade central que possa, por exemplo, analisar o mérito da suposta originalidade. Nesse sentido, os bons exemplos (INPI, SNPC, Juntas Comerciais, NIC.BR) dos entes públicos (ou delegatários) da propriedade industrial, em que o registro/concessão são pressupostos de tutela - denotam caminhos melhores para eventual futuro do Direito de Autor.
Sem prejuízo do estado da arte legislativa, é deveras útil fazer uso do sistema registral junto à Biblioteca Nacional8. Tão "caro" quanto o preço de alguns pacotes de amendoim, cuida-se de um início documental que pode condicionar demandas versando sobre criações "do espírito". No mínimo, o registro alude a antecedência e faz vestígio9 de prova quanto aos elementos da criação. Não é algo determinante, mas é pertinente.
Em uma "variação" da lição de Corínthios 6:12, o fato de ser lícito dispensar o registro do direito de autor, não significa ser o mais conveniente ou mesmo prudente10 ao titular. Cabe à boa advocacia dos direitos intelectuais sugerir à clientela a utilização de tal serviço público, rápido, seguro, útil e barato.
Sem demagogias, também é importante que a Biblioteca Nacional possa majorar a arrecadação proporcionada por seu serviço de alta qualidade. Tal poderá ocorrer com a pulverização informacional sobre a relevância de seus serviços em tal mister.
6. Conclusões
A Biblioteca Nacional é um oásis cultural-histórico, uma preciosidade mundial em seio carioca, uma fundação que precisa ser visitada e revisitada pela cidadania e pelas autoridades.
Como todo ente público estratégico ao desenvolvimento nacional ele carece de cuidado, prestígio e de investimento. Os autores do presente texto conclamam o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na pessoa da sábia ministra Esther Dweck, a considerar a urgência com a qual os empenhos econômicos pertinentes sobre: (i) soberania de plataformas, nuvens e memória digital, (ii) novos concursos públicos e (iii) valorização de subsídios aos servidores federais, em particular os da Biblioteca Nacional; possam aprimorar tal serviço público fundacional.
Por fim, a BN e a CDADIE iniciaram um diálogo para a edificação de seminários versando sobre Cultura, Direitos Autorais e Inteligência Artificial. Fato é que tal Fundação e Comissão visam entabular debates sobre memória, história e discurso; para que a crítica estética e a jurídica não se enveredem ao acaso. Em breve, a advocacia e a cidadania poderão contar com novas interações entre tais instituições.
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1 A maior da América Latina e, segundo a UNESCO, uma da dez maiores do mundo. Essas informações estão disponíveis em: https://www.gov.br/bn/pt-br/acesso-a-informacao-2/institucional/sobre-a-fbn/historico, última visualização em 16/08/2026.
2 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 39ª Edição, São Paulo: Editora Malheiros, 2013, p. 829.
3 Microsoft suspende acesso a alguns serviços usados ??pela Defesa de Israel após denúncias de vigilância em Gaza. O Globo, 25 de setembro de 2025. Disponível em https://oglobo.globo.com/mundo/noticia/2025/09/25/microsoft-suspende-acesso-a-alguns-servicos-usados-pela-defesa-de-israel-apos-denuncias-de-vigilancia-em-gaza.ghtml. Acesso em 20 jul. 2026.
4 Cogetic alerta para o armazenamento consciente de arquivos no OneDrive, SharePoint e e-mail institucional. Fiocruz, 10 de março de 2026. Disponível em https://fiocruz.br/noticia/2026/03/cogetic-alerta-para-o-armazenamento-consciente-de-arquivos-no-onedrive-sharepoint-e. Acesso em 20 jul. 2026.
5 "O retrato não me responde, ele me fita e se contempla nos meus olhos empoeirados. E no cristal se multiplicam os parentes mortos e vivos. Já não distingo os que se foram dos que restaram. Percebo apenas a estranha ideia de família viajando através da carne." ANDRADE, Carlos Drummond de. 1902-1987. Uma forma de saudade: Páginas de diário/organização Pedro Augusto Graña Drummond. São Paulo: Companhia das Letras, 2017, p. 124.
6 Munido de Licenciatura e Bacharelado em História pela UERJ, notou-se enorme harmonia para cursar seu stricto sensu em Instituição de Ensino Superior de ponta.
7 Membro da Academia Brasileira de Letras, o Docente Titular de Literatura Comparada da Faculdade de Letras da UFRJ, se formou em História pela UFF, é Doutor e Mestre em Ciência da Literatura pela UFRJ, poeta, tradutor e autor.
8 https://www.gov.br/pt-br/servicos/registrar-ou-averbar-direitos-autorais-na-biblioteca-nacional
9 "O depósito da obra autoral e do material informativo para o registro é uma forma de facilitar a prova de que a obra autoral e' original ou que foi aquele, e não outro, o resultado de seu trabalho." BARBOSA, Dênis Borges. Questões Fundamentais de Direito de Autor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 42 (e-book).
10 "A virtude não é meramente uma disposição que se conforma à justa razão, mas uma disposição que coopera com a justa razão, e a prudência é a justa razão em assuntos referentes à conduta." ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Tradução, textos adicionais e notas: Edson Bini. São Paulo: Editora Edipro, 2007, p. 199.
Pedro Marcos Nunes Barbosa
Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados. Presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB-RJ.
Lívia Barboza Maia
Professora do IDP e da Mackenzie-Rio. Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados. Doutora e Mestra em Direito Civil pela UERJ. Especialista em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC-Rio.
Eduardo Miceli
Sócio do escritório Denis Borges Barbosa Advogados.


