Profert: A nova lei de fertilizantes e a demanda por gás natural e hidrogênio
Programa busca ampliar a produção nacional de fertilizantes, reduzir a dependência externa e estimular investimentos no setor.
sexta-feira, 11 de setembro de 2026
Atualizado às 14:20
Foi publicada no Diário Oficial da União de 4 de setembro de 2026 a lei 15.496/26 (lei do Profert), que institui o Profert - Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes para fomentar a produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas, além de remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Nos termos da lei, o Profert tem como objetivos: (i) reduzir a dependência externa do Brasil em relação a fertilizantes e suas matérias-primas; (ii) garantir a segurança alimentar e nutricional; (iii) diminuir os custos da cadeia de valor agropecuária e (iv) garantir suprimento estável de fertilizantes e matérias-primas para a atividade agropecuária.
O ponto de partida é a dependência externa. De acordo com o Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, instituído pelo decreto 10.991/22 e alterado pelo decreto 11.518/23, mais de 85% dos fertilizantes consumidos no país são importados, e a meta oficial é reduzir esse percentual para cerca de 50% até 2050.1
No caso dos nitrogenados, a exposição é ainda maior e não apenas do Brasil. A AIE - Agência Internacional de Energia, no Global Hydrogen Review 2026, diversos são os países que atendem integralmente sua demanda de ureia por meio de importações, das quais 40% a 85% têm origem no Oriente Médio.
Os efeitos dessa dependência se intensificaram nesta década. Em 2022, o conflito entre Rússia e Ucrânia e a alta do gás natural na Europa levaram à parada de plantas de amônia e à elevação dos preços internacionais.
Em 2026, o quadro se repetiu por outra via. A AIE registra que o fechamento do Estreito de Ormuz restringiu os fluxos de amônia, ureia e enxofre. Esse cenário foi agravado por paradas de produção por escassez e preço elevado de gás natural no mundo reduziram ainda mais a oferta, levando os preços da ureia a dobrar entre janeiro e maio de 2026.
No caso brasileiro, a Rússia permaneceu o principal fornecedor de fertilizantes nos últimos anos, conforme dados de comércio exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Choques geopolíticos, sanções e interrupções logísticas têm, portanto, impacto direto sobre o custo da produção agrícola nacional e, consequentemente, de parcela importante das exportações brasileiras.
A lei do Profert
De acordo com a lei, podem aderir ao Profert as pessoas jurídicas que produzam, no território nacional, fertilizantes e suas matérias-primas sintéticas, minerais e orgânicas, remineralizadores, bioinsumos e biofertilizantes.
Por outro lado, ficam excluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional e aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido ou arbitrado e sujeitas ao regime cumulativo do PIS/Cofins.
A habilitação e a coabilitação ao Profert ainda dependem de regulamentação do Poder Executivo. A Lei, porém, já estabelece requisitos mínimos, como apoio a iniciativas de desenvolvimento local e inclusão social, diálogo com comunidades afetadas, medidas de compensação, mitigação ou neutralização das emissões de gases de efeito estufa e medidas de eficiência energética.
O Confert - Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas ficará responsável por definir o percentual de mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados no país.
A norma estabelece dois percentuais mínimos, de 2% a partir de 1º de julho de 2027 e de 10% até 1º de janeiro de 2037. A partir de 1º de janeiro de 2038, o Confert deverá avaliar a viabilidade de aumento anual e fixar o percentual entre 10% e 30%.
Esses percentuais poderão ser alterados pelo Confert em caso de interesse público justificado ou de insuficiência da produção nacional. A obrigação poderá ser cumprida de forma agregada ou por componente, desde que preservado o percentual volumétrico anual.
A definição dos percentuais deverá ser precedida de análise de impacto regulatório, considerando, entre outros fatores, a disponibilidade de fertilizantes, a capacidade de produção e de infraestrutura, os efeitos sobre preços, qualidade e oferta bem como o impacto sobre a competitividade da cadeia agropecuária.
Regulamento deverá definir as substâncias sintéticas e minerais admitidas para o cumprimento da obrigação e o prazo para que as matérias-primas utilizadas na produção nacional passem a ser produzidas majoritariamente no Brasil. O descumprimento da obrigação de mistura passa a integrar o rol de infrações sujeitas às penalidades ainda aplicáveis do Código de Minas (decreto-lei 227/1967), cabendo a fiscalização ao Poder Executivo.
A lei também prevê linhas de financiamento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, para projetos de investimento em produção nacional de fertilizantes e suas matérias-primas por empresas habilitadas ao Profert.
Os financiamentos deverão observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica, podendo contemplar modernização, reativação e ampliação de plantas industriais, pesquisa e desenvolvimento, infraestrutura logística e mecanismos de mitigação de riscos, assim como estabilização de preços por meio de contratos por diferença bidirecionais (CFDs - Contracts for Difference).
Os recursos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, que poderá fornecer as linhas de financiamento diretamente ou por meio de instituições financeiras habilitadas. As condições e os encargos financeiros serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Embora a operacionalização ainda dependa de ato do Poder Executivo - que deverá definir, entre outros pontos, os projetos elegíveis, os critérios de sustentabilidade, além dos limites e das condições de financiamento -, a previsão legal já constitui importante sinalização para investimentos.
Por fim, o Confert deverá monitorar os resultados do Profert e publicar relatório anual com informações sobre investimentos, capacidade produtiva, redução da dependência externa, produção nacional adicional e indicadores de competitividade e de segurança de abastecimento. A efetividade econômica, fiscal e estratégica será avaliada a cada dois anos.
Reflexos para os mercados de gás natural e hidrogênio
Os fertilizantes nitrogenados derivam da amônia, cuja produção depende de hidrogênio. Segundo a AIE, amônia e metanol respondem, juntos, por cerca de metade do consumo mundial de hidrogênio, e o suprimento é predominantemente baseado em gás natural. Expandir a produção nacional de nitrogenados significa, portanto, ampliar a demanda doméstica por gás natural (e biometano) ou por hidrogênio.
O Profert pode, nesse sentido, fomentar investimentos necessários ao aproveitamento do gás nacional e à produção de hidrogênio, pautas relevantes na agenda energética do país. A expansão da produção nacional de fertilizantes dependerá de avanços na abertura do mercado de gás, no acesso a escoamento e processamento e no tratamento do gás como insumo industrial.
Por sua vez, no caso do hidrogênio, seja este de baixa emissão de carbono ou não, o mercado brasileiro ainda é incipiente e parte dos projetos anunciados tinha foco na exportação.
Ao estabelecer uma obrigação crescente de mistura de fertilizantes nacionais, de 2% para até 30% ao longo de pouco mais de uma década, o Profert cria demanda de longo prazo capaz de sustentar decisões finais de investimento.
Permanece, contudo, uma questão relevante, a da articulação do Profert com o arcabouço regulatório do hidrogênio. A lei 14.948/24, a lei 14.990/24 e o decreto 13.096/26 criaram regimes próprios de incentivo, entre os quais o Rehidro e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono. Um projeto integrado de hidrogênio e amônia voltado a fertilizantes deveria, em tese, habilitar-se simultaneamente ao Profert e a esses regimes.
Um novo vetor para investimentos em fertilizantes, gás e hidrogênio
A principal contribuição do Profert está na aproximação entre política agrícola e segurança energética. A produção doméstica de amônia, seja a partir de gás natural (ou do biometano), seja a partir de hidrogênio de baixa emissão de carbono pode reduzir a exposição do Brasil a um mercado internacional concentrado e sujeito a conflitos, sanções e restrições de exportação.
Os desafios internacionais de 2022 e de 2026 mostraram como um choque no preço ou na logística do gás natural se transforma, em poucos meses, em aumento do custo dos fertilizantes no Brasil.
O desenho concreto do programa, contudo, ainda será dado pela regulamentação. Empresas dos setores de fertilizantes, de gás natural (e biometano), de hidrogênio e do agronegócio devem acompanhar de perto esse processo, que definirá a habilitação, o alcance da obrigação de mistura e as condições das linhas de financiamento.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e visa fomentar o debate sobre o tema, não devendo ser interpretado como parecer, opinião legal ou recomendação para qualquer operação ou negócio específico.
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1 Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, instituído pelo Decreto nº 10.991/2022, alterado pelo Decreto nº 11.518/2023 e revisado pelo Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas em 29 de novembro de 2023. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Conselho aprova Plano Nacional de Fertilizantes com metas para superar dependência externa. Disponível em: https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/conselho-aprova-plano-nacional-de-fertilizantes-com-metas-para-superar-dependencia-externa.
Eduardo Lemos
Advogado no escritório Pinheiro Neto Advogados.
Marcello Portes da Silveira Lobo
Sócio da área de energia de Pinheiro Neto Advogados.

