Novo marco sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita: Decisão do STF na ADC 80 e o que muda para empresas e trabalhadores
STF estabelece novos critérios para a gratuidade de Justiça, com presunção relativa até R$ 5 mil e exigência de comprovação acima desse valor.
quinta-feira, 17 de setembro de 2026
Atualizado em 16 de setembro de 2026 17:06
Em 3 de setembro de 2026, o Plenário do STF concluiu o julgamento de mérito da ADC 80, fixando novo marco normativo para a concessão da gratuidade de justiça, com efeitos que ultrapassam a Justiça do Trabalho e alcançam todos os ramos do Poder Judiciário.
Antes de 2017, a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho era ampla, bastando a simples declaração de pobreza, sem parâmetro objetivo de renda. A reforma trabalhista (lei 13.467/17) mudou os critérios legais, exigindo comprovação de insuficiência de recursos de quem ganhasse acima de 40% do teto do RGPS - Regime Geral da Previdência Social, ou seja, hoje valor superior a R$ 3.390,22.*
Contudo, o TST, pela aplicação da súmula 463, I, manteve na prática a concessão quase que automática da concessão da gratuidade, o que foi amplamente praticado na Justiça do Trabalho.
Em dezembro de 2024, o próprio TST fixou o Tema 21, tese vinculante que, embora tenha reafirmado a exigência de comprovação para quem ganha mais*, também consolidou a concessão de ofício e sem maiores questionamentos para quem recebe até aquele limite.
Para entender o alcance real dessa mudança, é útil recuperar brevemente como esse tema evoluiu:
Foi nesse cenário de tensão entre lei e jurisprudência que a Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro provocou o STF, dando início, em novembro de 2025, ao julgamento da ADC 80, que teve voto divergente do ministro Gilmar Mendes, em abril de 2026, propondo o critério objetivo de R$ 5 mil, entendimento que veio a prevalecer no julgamento de mérito concluído em setembro de 2026.
Em síntese, a nova disciplina fixada pelo STF substitui a antiga lógica da simples declaração por critérios objetivos de renda, com espaço para exame concreto da situação econômica de cada reclamante. Os principais pontos e restrições para a concessão da gratuidade de justiça passam a ser:
- Renda até R$ 5 mil: presunção relativa de insuficiência de recursos, dispensando comprovação documental, salvo impugnação com provas em sentido contrário;
- Renda acima de R$ 5 mil: passa a ser exigida comprovação individualizada e documental da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração;
- Exame patrimonial: em qualquer faixa de renda, o juiz pode avaliar patrimônio e renda familiar do interessado e negar o benefício, mesmo a quem esteja dentro do teto; e
- Parâmetro atualizável: os R$ 5.000,00 acompanham a faixa de isenção do Imposto de Renda (lei 15.270/25), com correção anual ou pelo IPCA na ausência de atualização.
Muito embora os efeitos estejam em vigor, por força da modulação, a partir da publicação da ata do julgamento, em 11/9/2026, sem retroagir a processos já ajuizados, o trânsito em julgado da decisão ainda está pendente.
Isso significa que a tese pode receber ajustes de redação ou esclarecimentos pontuais em eventuais embargos de declaração, sem que sua essência, o parâmetro de R$ 5 mil e o fim da presunção absoluta, seja alterada.
Para empresas que atuam na defesa de reclamações trabalhistas, a decisão traz impactos práticos e abre oportunidades concretas:
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Impacto / oportunidade
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O que isso significa na prática
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Redução da litigância
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Com o fim da presunção automática acima de R$ 5 mil, tende a diminuir o volume de ações e pedidos de gratuidade sem base econômica real, desestimulando ajuizamentos oportunistas.
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Impugnação fundamentada
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A defesa passa a poder impugnar a gratuidade, com mais embasamento, indicando a ausência da comprovação de insuficiência de recursos, e não apenas com alegações genéricas contra a declaração do reclamante.
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Honorários sucumbencias, periciais e custas processuais
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Maior rigor na concessão da gratuidade tende a reforçar a exigibilidade de honorários sucumbenciais em ações julgadas improcedentes ou parcialmente procedentes, além de custas judiciais, e honorários periciais.
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Atenção ao Tema 21 do TST
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Quem ganha atualmente até R$ 3.390,22 (40% do teto do RGPS) continua com concessão praticamente automática; a estratégia de defesa deve se concentrar nos reclamantes com renda acima do novo parâmetro de R$ 5 mil.
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Ainda assim, é prudente manter o acompanhamento, nos próximos meses, dos eventuais desdobramentos da ADC 80, antes que o novo entendimento se torne definitivo, em especial quanto à recepção pela Justiça do Trabalho.
Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.
Marcos Rafael Faber Galante Carneiro
Associado da área trabalhista do escritório Araújo e Policastro Advogados.


