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Eleitores eleitores, subordinação à parte

O empregador não pode obrigar o empregado a apoiar determinado partido político através de ameaças, coações ou quaisquer condutas antijurídica para fins de, indiretamente, angariar votos e/ou apoio partidário. Essa conduta do empregador suplanta as linhas limítrofes do seu direito potestativo.

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Atualizado em 24 de setembro de 2026 15:23

Anos eleitorais sempre são polêmicos, tanto pela gangorra partidária existente, quanto pela polarização comumente verificada nos canais de comunicação. Maior complexidade ainda é apresentada, quando diante das relações de emprego. Quais são os limites da manifestação político-partidária do empregador? Como não transpassar a linha que é tênue, no tema assédio eleitoral nas relações empregatícias e manifestação simples de afeição a determinado partido?

O assédio eleitoral nas relações de trabalho é coisa séria e não tão incomum no Brasil. Basta ver, a crescente de números já apurados no ano corrente1, em denúncias pelos órgãos competentes e a evolução desses. No ambiente de trabalho, a prática de assédio eleitoral é tema sobremaneira delicado, haja vista que, a depender da forma como a conduta se opera, o sujeito que é subordinado, por força de relação ali havida, ainda se vê compelido em apoiar certo partido por receio de perder sua fonte de renda.

Por isso, é importante que se compreenda que, a subordinação existente entre empregado e empregado, cinge-se dentro das redomas empresariais. Isto é, o empregador não pode obrigar o empregado a apoiar determinado partido político através de ameaças, coações ou quaisquer condutas antijurídica para fins de, indiretamente, angariar votos e/ou apoio partidário. Essa conduta do empregador suplanta as linhas limítrofes do seu direito potestativo. Aqui, deve entrar inclusive, as práticas de compliance empresariais para evitá-las. Não é que o empregador não possa apoiar certo partido, mas este não pode forçar os seus subordinados a também fazê-lo por força da relação subordinada existente.

A linha entre apoiar e criar contextos embaraçosos nas relações empregatícias é flerte antigo. Bem por isso, imprescindível se faz a existência de conscientização dos limites relacionais existentes; canais de denúncia amplamente divulgados sobre o assunto; e respeito a opção político-partidária de todos.

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1 REPÓRTER BRASIL. MPT contabiliza denúncias de assédio eleitoral no Brasil. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2026/09/mpt-contabiliza-denuncias-assedio-eleitoral-brasil/. Acesso em: 20 set. 2026.

Andressa Munaro Alves

Andressa Munaro Alves

Doutoranda e Mestre em Direito pela PUCRS. Especialista em Direito do Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Professora na UniRitter. Advogada.

Maurício de Carvalho Góes

Maurício de Carvalho Góes

Advogado Trabalhista. Sócio do escritório TozziniFreire Advogados. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor do Mestrado profissional UNISINOS. Professor PUCRS.