Eleitores eleitores, subordinação à parte
O empregador não pode obrigar o empregado a apoiar determinado partido político através de ameaças, coações ou quaisquer condutas antijurídica para fins de, indiretamente, angariar votos e/ou apoio partidário. Essa conduta do empregador suplanta as linhas limítrofes do seu direito potestativo.
sexta-feira, 25 de setembro de 2026
Atualizado em 24 de setembro de 2026 15:23
Anos eleitorais sempre são polêmicos, tanto pela gangorra partidária existente, quanto pela polarização comumente verificada nos canais de comunicação. Maior complexidade ainda é apresentada, quando diante das relações de emprego. Quais são os limites da manifestação político-partidária do empregador? Como não transpassar a linha que é tênue, no tema assédio eleitoral nas relações empregatícias e manifestação simples de afeição a determinado partido?
O assédio eleitoral nas relações de trabalho é coisa séria e não tão incomum no Brasil. Basta ver, a crescente de números já apurados no ano corrente1, em denúncias pelos órgãos competentes e a evolução desses. No ambiente de trabalho, a prática de assédio eleitoral é tema sobremaneira delicado, haja vista que, a depender da forma como a conduta se opera, o sujeito que é subordinado, por força de relação ali havida, ainda se vê compelido em apoiar certo partido por receio de perder sua fonte de renda.
Por isso, é importante que se compreenda que, a subordinação existente entre empregado e empregado, cinge-se dentro das redomas empresariais. Isto é, o empregador não pode obrigar o empregado a apoiar determinado partido político através de ameaças, coações ou quaisquer condutas antijurídica para fins de, indiretamente, angariar votos e/ou apoio partidário. Essa conduta do empregador suplanta as linhas limítrofes do seu direito potestativo. Aqui, deve entrar inclusive, as práticas de compliance empresariais para evitá-las. Não é que o empregador não possa apoiar certo partido, mas este não pode forçar os seus subordinados a também fazê-lo por força da relação subordinada existente.
A linha entre apoiar e criar contextos embaraçosos nas relações empregatícias é flerte antigo. Bem por isso, imprescindível se faz a existência de conscientização dos limites relacionais existentes; canais de denúncia amplamente divulgados sobre o assunto; e respeito a opção político-partidária de todos.
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1 REPÓRTER BRASIL. MPT contabiliza denúncias de assédio eleitoral no Brasil. Disponível em: https://reporterbrasil.org.br/2026/09/mpt-contabiliza-denuncias-assedio-eleitoral-brasil/. Acesso em: 20 set. 2026.
Maurício de Carvalho Góes
Advogado Trabalhista. Sócio do escritório TozziniFreire Advogados. Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Professor do Mestrado profissional UNISINOS. Professor PUCRS.

