sexta-feira, 25 de setembro de 2026Eleitores eleitores, subordinação à parte
O empregador não pode obrigar o empregado a apoiar determinado partido político através de ameaças, coações ou quaisquer condutas antijurídica para fins de, indiretamente, angariar votos e/ou apoio partidário. Essa conduta do empregador suplanta as linhas limítrofes do seu direito potestativo.