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PPSA publica pré-edital do 1º Leilão de Gás Natural da União

PPSA publica pré-edital do primeiro leilão de gás natural da União e abre consulta ao mercado para contribuições até 28/9.

sexta-feira, 25 de setembro de 2026

Atualizado às 09:06

A Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) publicou, na última terça-feira, 22/9, para consulta e participação do mercado, o Pré-Edital do Leilão de Oferta de Gás Natural Processado da União (Pré-Edital) e as respectivas minutas de instrumentos contratuais para o primeiro leilão de gás natural da União (leilão).

A consulta tem como objetivo colher contribuições dos interessados para o aperfeiçoamento de documentos, regras e procedimentos relacionados à organização e à promoção do leilão. As contribuições e pedidos de esclarecimento podem ser encaminhados até 28/9/26 por meio do e-mail [email protected]. 

Vale notar que, na mesma data, foi publicada a portaria normativa MME 141/26 (portaria), que estabelece normas complementares para a realização do leilão, e que o leilão deverá observar, também, as diretrizes da resolução CNPE 15/26, de forma que as contribuições para o pré-edital não deverão contrariar essas normas.

De acordo com o cronograma indicativo, o edital definitivo deverá ser divulgado em 6/10/26 e a sessão eletrônica do leilão deverá ocorrer em 22/10/26, com assinatura dos contratos até 27/11/26.

O leilão tem por objeto a comercialização, na modalidade firme, de volumes de gás natural da União disponibilizados na junta de isolamento do scraper de lançamento do gasoduto Itaboraí-Guapimirim (Gasig), na saída da Unidade de Tratamento de Gás de Itaboraí, de propriedade e sob responsabilidade da Petrobras (UTGITB) (Ponto de Entrega), observado o VMO - Volume Máximo Ofertado de 1.100.000 m³/dia, dividido em 110 lotes de 10.000 m³/dia.

O período de fornecimento tem prazo de até dez meses, com início estimado para 1/3/27 e término em 31/12/27.

Poderão participar do leilão exclusivamente consumidores livres de setores da indústria de base, conforme o seguinte rol taxativo: (i) químico e petroquímico; (ii) fertilizantes nitrogenados; (iii) siderúrgico, metalúrgico e mineração; (iv) ceramista e (v) vidreiro.

O gás arrematado deverá ser consumido como insumo produtivo nas unidades consumidoras indicadas, vedadas a revenda, cessão ou transferência a terceiros, ressalvadas as hipóteses previstas no contrato.

A proponente poderá optar entre dois modelos: (i) contratação direta, em que a própria proponente figura como compradora no contrato de compra e venda; ou (ii) contratação indireta, em que um comercializador autorizado pela ANP figura como comprador perante a PPSA e revende o gás à proponente, que assina o contrato como interveniente-anuente. O comercializador não pode participar do Leilão como proponente.

A movimentação do gás natural arrematado, bem como a contratação e a utilização da infraestrutura necessária a partir do Ponto de Entrega, não integram o objeto do leilão e serão de responsabilidade da compradora ou do comercializador contraparte, conforme o modelo de participação.

O critério de julgamento é o maior coeficiente B, componente variável da fórmula de preço, com valor mínimo de US$ 1,80/MMBtu. O preço será apurado mensalmente com base em 115% da média do Henry Hub do mês anterior, acrescida do coeficiente B, convertido para reais pela taxa de câmbio média do período.

O leilão deverá ser realizado em até duas rodadas. Na primeira, dividida em cinco etapas, as proponentes concorrem apenas dentro do respectivo setor, observado o número de lotes alocado a cada setor e o limite de 16 lotes (160.000 m³/dia) por grupo econômico.

Os lotes não arrematados em qualquer setor serão ofertados em uma segunda rodada, sem os limites por setor e por grupo econômico, com a participação de todas as proponentes habilitadas. Eventual sobra ao final poderá ser objeto de leilão subsequente.

Nossa equipe de Petróleo e Gás, Biocombustíveis e Hidrogênio acompanha os desdobramentos do leilão e está à disposição para auxiliar os interessados na preparação de contribuições, habilitação e estruturação da participação na licitação.

“Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e visa fomentar o debate sobre o tema, não devendo ser interpretado como parecer, opinião legal ou recomendação para qualquer operação ou negócio específico.

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Marcello Portes da Silveira Lobo

Marcello Portes da Silveira Lobo

Sócio da área de energia de Pinheiro Neto Advogados.

Eduardo Lemos

Eduardo Lemos

Advogado no escritório Pinheiro Neto Advogados.