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Transparência, ética jornalística e autoria

O uso de inteligência artificial na produção jornalística levanta questões sobre autoria, originalidade e transparência, além de desafiar a confiança do leitor.

segunda-feira, 26 de outubro de 2026

Atualizado às 16:25

1. Introdução

Segundo um antigo mote comunicativo: tudo o que pode ser dito, pode ser dito claramente1. Por sinal, outra máxima da eficiência da comunicação escrita é a de que já no parágrafo inicial de um texto haja um quem, um quando, um como e um aonde. Nesses paradigmas restam a objetividade e balizas mínimas que aproximam o locutor do interlocutor.

Um mesmo fato (ainda que constitua a notícia mais “caudalosa do mundo”) pode ser retratada por formas ou ordens diferentes. Assim, “Ivo viu a uva” pode ser um texto com o sujeito ativo, ou recontado como “A uva foi vista por Ivo”. Em ambas as formas, o grau de criatividade é mínimo, o emissor da comunicação pode até trazer algo que seja objetivamente novo, mas em nenhuma das duas formas haverá originalidade.

A originalidade é um critério fundamental2 para o direito de autor (art. 5º, XXVIII, da CRFB) e - desde que o teor do conteúdo seja inteligível, a densificação de tal requisito de proteção no estilo, na linguagem, e na mensagem de um autor - tal tende a influenciar o interesse do leitor pela leitura de um trabalho.

Na sociedade informacional, essa distinção entre informação e expressão criativa adquire renovada importância diante da utilização de sistemas de inteligência artificial generativa. O direito autoral não protege os fatos ou as ideias em si, mas a forma original de sua expressão intelectual. A utilização de ferramentas tecnológicas não afasta, por si só, a autoria humana, sendo necessário identificar a contribuição criativa efetivamente realizada por quem assina a obra.

2. O jornalismo e o jornalista

A profissão de jornalista é fundamental ao funcionamento democrático (art. 5º, IX, 139, III - por interpretação às avessas - e 220 da CRFB); muitas vezes expõe o comunicólogo a enorme risco se vier a desafiar os fatores reais de poder; e há muito não recebe o prestígio (financeiro e simbólico) merecido.

Há quem diga, quiçá, que a decisão do STF (plenário, min. Gilmar Mendes, RE 511.961, J.17.06.2009) que reduziu as barreiras à entrada aos profissionais do ramo - pela superação da exigência de diplomas para o exercício da carreira - não ajudou na evolução das carreiras. Afora o conhecido caso do NYT3, muitos periódicos de prestígio têm sofrido com a diminuição dos assinantes, com a migração da busca de informações junto a veículos com menor tradição ou de incógnita credibilidade.

Não à toa, para além dos espaços das notícias em si, típicos à objetividade máxima, cada vez mais os hebdomedários destinam4 oportunidades aos cronistas. O cronismo é o ambiente de maior liberdade às opiniões e impressões, bem como tende a ser o campo das subjetividades polêmicas. Exatamente por isso, há quem enxergue na notícia algo sujeito a alguma fungibilidade (ex: “Vasco vence o Grêmio por 2x1”), enquanto o texto de um cronista, um produto da infungibilidade.

O texto original e novo de um cronista é infungível, pois é uma consequência do árduo labor personalíssimo daquele autor. Ser autor de crônica é emprestar sua reputação, imaginação e aura ao texto. Por tal razão, logo abaixo/ao lado do título da coluna consta em qualquer jornal o nome do autor. Muitos interessados buscaram mais a persona escritora do que o objeto escrito.

Sob a perspectiva do direito autoral, a vinculação entre o criador e sua obra encontra fundamento na dimensão pessoal da autoria, reconhecida pela lei 9.610/1998. Entretanto, a assinatura de um texto não deve ser confundida com a comprovação de sua elaboração intelectual. Na produção jornalística mediada por inteligência artificial, importa distinguir a autoria, vinculada à contribuição criativa humana, da responsabilidade editorial, que permanece com aqueles que selecionam, validam e publicam o conteúdo.

3. A crise do momento

“Pautados” pela priorização à atração de novos leitores, muitos jornais têm diversificado os tipos, estilos, gêneros e ênfases de colunistas. De “influenciadores” digitais a críticos gastronômicos, as vetustas divisões de “cadernos” dos jornais são substituídas por um colunismo5 multifacetado. Antes mesmo disso representar algum tipo de problema, tais opções empresariais das editoriais pode ser um sinal adaptação ao zeitgeist.

No entanto, em recente polêmica, a Folha de São Paulo informou pela sua Ombudsman6 que os textos de pelo menos um de seus colunistas foram percebidos como produtos de inteligência artificial generativa. Depois da revelação, a colunista-não-autora publicou texto confessando ter praticado a “delegação” de escrita, além de justificar seu agir. Coincidentemente, pouco tempo depois, a não-autora colunista optou por “mudar” seu nome artístico em uma estratégia denominada de rebranding7.

Ainda no texto da fiscal da FSP, houve a revelação sobre a falta de uma normativa interna e até certa condescendência com o uso de IA em crônicas. Ou seja, o jornal demonstrou sua falta de rigor quanto a textos que deveriam ser infungíveis, derivados da expressão personalista de um autor. A Folha de São Paulo, assim, se revelou generosa com a erosão da autoria para o prestígio de uma marca, um nome “responsável” por um texto qualquer.

Para além do óbvio risco antropofagista de tal perspecitva “liberal” do periódico, há algo de delicado ignorado pelos donos do veículo de comunicação. Deve ser negado o direito de o leitor saber se realmente está e ler a expressão da personalidade de alguém? É ética a opacidade comunicativa sobre a maneira com a qual foram produzidas tais “salsichas” textuais?

Essa questão ultrapassa a esfera da ética individual do jornalista e alcança a governança da informação na sociedade digital. A transparência sobre a utilização de inteligência artificial, especialmente quando sua intervenção é substancial na elaboração expressiva do conteúdo, constitui um parâmetro relevante para preservar a confiança do leitor. Não se trata de exigir a identificação de toda assistência tecnológica, mas de reconhecer que a omissão de uma participação algorítmica significativa pode comprometer a percepção do público sobre a origem intelectual do texto e a responsabilidade de quem o publica.

4. Conclusão

O desafio jurídico contemporâneo consiste, portanto, em compatibilizar a utilização legítima de ferramentas de inteligência artificial com a proteção da autoria humana e a integridade da comunicação jornalística. A inovação tecnológica não deve ser compreendida como incompatível com a criação intelectual, mas tampouco pode justificar a diluição das responsabilidades associadas à produção e à circulação da informação. A transparência proporcional à intervenção algorítmica representa, nesse contexto, um instrumento de equilíbrio entre liberdade de expressão, inovação e confiança informacional.

Pode haver quem não se sinta ludibriado ao realizar a leitura de um periódico8, até mesmo sem saber se há realmente uma pessoa9 emissora daquela específica locução. Na mesma toada, pode ser mais barato para os empregadores dispensarem todos os colunistas seres humanos, alocar imagens humanóides e fulminar as subjetividades.

Mas seria isso positivo sob uma visão antropocêntrica da cultura, da sociedade e da comunicação?

_______

Notas do texto original

1 Na voz do linguísta eslavo: “Analisemos os fatôres fundamentais da comunicação linguística: qualquer ato de fala envolve uma mensagem e quatro elementos que lhe são conexos: o emissor, o receptor, o tema (topic) da mensagem e o código utilizado” JAKOBSON, Roman Osipovich. Linguística e Comunicação. Traduzido por Isidro Blikstein, São Paulo: Editora Cultrix, 1969, p. 19.

2 “original, pois o que traz novidade não é nenhuma contribuição criativa, mas o resultado de algum esforço e algum investimento. Ou a transcrição de um manuscrito arcaico e palimpsético, cujo enorme esforço merece nota e encômio, mas nunca reconhecimento de autoria. Por fim, essa contribuição, para que a originalidade lhe aproveite no ingresso no campo autoral, deverá ser no elemento expressivo da criação. Uma nova e crucial lei da física, que em tudo aproveite à humanidade, mas expressa em uma equação (uma forma necessária, nunca ‘criativa’), ou em expressão literária adequada e precisa, mas corriqueira e indiferente, carecerá desta originalidade autoral, eis que toda contribuição estará na idéia ou concepção abstrata. A sua originalidade (tomada aqui como a contribuição objetiva à humanidade) estará fora do campo expressivo” BARBOSA, Dênis Borges. Questões Fundamentais de Direito de Autor. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013, p. 22-23 (e-book). Tal autor foi foca em sua juventude.

3 https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2025/11/the-new-york-times-aumenta-em-460-mil-o-numero-de-assinantes-digitais-no-terceiro-trimestre.shtml, acessado em 25.03.2026.

4 “O TEXTO! O ritmo é tão importante quanto o conteúdo! Escrevo como se tocasse um instrumento. O teclado é um piano. E às vezes um órgão de igreja! Escrevo como se tocasse um instrumento. Se no fim da frase faltar uma nota, bota uma sílaba! Se sobrar um rabinho, tira! Texto tem que ter ritmo! Leitor já tem um controle remoto na cabeça. Se não tiver ritmo, vai embora! Ninguém gosta de roda quadrada!” SIMÃO, José. Definitivamente Simão. Rio de Janeiro: Objetiva, 2022, p. 138.

5 “o primeiro é que sempre faz-se necessário descobrir o artista, e não fabricá-lo. Fabricar um artista é tão pouco possível quanto fabricar ouro” RUSKIN, John. A economia política da arte. Traduzido por Rafael Cardoso. Rio de Janeiro: Record 2004, p. 39.

6 MORAES, Alexandra. Quem paga pelo Jornal quer saber se está lendo coluna ou resultado de prompt. São Paulo: FSP, 14.02.2026.

7 https://revistapegn.globo.com/franquias/noticia/2026/06/natalia-beauty-muda-de-nome-e-aposta-em-rebranding-para-acelerar-expansao-no-brasil-e-no-exterior.ghtml, acessado em 22.10.2026.

8 Muitos, entretanto, se sentiram incomodados com a postura: STRECK, Lênio Luiz. "Matem" os jornalistas (e advogados e professores) e chamem a IA. São Paulo: CONJUR, 19.02.2026.

9 No humor ácido, politicamente incorreto do falecido cronista (que escrevia seus próprios textos): “Mas sou um materialista agnóstico. Não acredito em nada que eu não possa pagar, apalpar, cheirar ou morder. Não acredito na Luíza Brunet, por exemplo” VERISSIMO, Luiz Fernando. A Velhinha de Taubaté. 12ª Edição, Porto Alegre: L&PM, 1998, p. 8.

Pedro Marcos Nunes Barbosa

Pedro Marcos Nunes Barbosa

Professor do Departamento de Direito da PUC-Rio. Sócio de Denis Borges Barbosa Advogados. Presidente da Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da OAB-RJ.

Marcos Wachowicz

Marcos Wachowicz

Professor de Direito no Curso de Graduação da UFPR e docente no Programa de Pós-Graduação-PPGD da UFPR. Doutor em Direito pela UFPR. Mestre em Direito pela Universidade Clássica de Lisboa - Portugal.