A perspectiva dessas breves notas é, aproveitando o momento reflexivo inerente aos jubileus, lançar algumas Migalhas intuitivas ou provocativas acerca do "estado atual das coisas", de modo quiçá a semear outros escritos mais robustos, seja para incrementar ou, porque não, contrapor o que ora se lança.
O grande conflito existente na terceirização, e que atravanca toda a Justiça do Trabalho e que é a "pedra no sapato" das empresas em todo o país, talvez por uma falta de técnica dos legisladores, não foi diretamente solucionado.
O ledo engano no qual incorrem os demandantes que buscam a revisão de cláusulas contratuais em contratos bancários de alienação fiduciária e arrendamento mercantil, acarretando, muitas vezes, a perda da garantia.
O mandado de injunção, criado em 1988 para concretizar os direitos decorrentes de normas constitucionais de eficácia limitada, ganhou maior destaque e procedibilidade com a lei 13.300/16.
Nem tudo é arcaico como se alardeia, para que se imponham reformas, nem mesmo inseguro juridicamente, basta tão somente a adoção de mecanismos para se enquadrar dentro dos ditames legais.
Estamos no século da Água: o Ouro Azul, cuja demanda de uso e gestão prevê, por muitos estudiosos, escassez, racionamento e novas guerras imperialistas.
A aplicação da teoria do adimplemento substancial no contrato de alienação fiduciária em detrimento à busca e apreensão, a depender do caso, tende a ser banalizada.
Tal reforma, apesar de ter ocasionado grande comoção social, como uma forma de flexibilizar a execução e cumprimento dos direitos e deveres dos trabalhadores, propiciando uma maior autonomia as classes para moldar os contratos laborais a sua realidade.
Continuam as exigências de contrato escrito entre a tomadora e cliente com especificação dos motivos da contratação e outros detalhes e entre o trabalhador temporário e a empresa temporária.