Nos últimos dias do mês de julho o chancelar Celso Amorim, voltou a criticar posição dos países ricos repetindo que eles incorporaram todo tipo de exceção e privilégio para acomodar as alegadas dificuldades dos produtores dos seus países.
O Governo do Estado de São Paulo sancionou em 7 de julho de 2008 a Lei n.º 13.122, a qual regulamenta em âmbito estatal a Lei Complementar Federal n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 (Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas) e concede uma série de benefícios aos pequenos empreendimentos nas licitações estaduais de contratações realizadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta.
Na vida só existem duas certezas: a primeira é que tudo muda a cada instante e, a outra, é que a morte é inexorável, mais cedo ou mais tarde todos vamos morrer.
O mercado de capitais cada vez mais tem se mostrado como uma interessante fonte de financiamento para as empresas brasileiras. Essa afirmação encontra respaldo nos levantamentos relativos ao ano de 2007, que apontaram as operações de mercado de capitais como responsáveis por 2/3 do total de recursos captados pelas companhias.
Sérgio Roxo da Fonseca*
É possível classificar as cidades, fixando determinados modelos voltados para a compreensão de seus problemas. Não são regras fixas, mas modelos. Há cidades espontâneas, outras planejadas.
Nos termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos. Este processo administrativo, o concurso, tem por objetivo a realização dos princípios da isonomia e democracia, proporcionando também o atendimento ao princípio da eficiência, como a necessidade de selecionar os mais aptos para ocupar as posições em disputa e proporcionar uma atuação estatal otimizada.
Com o advento do chamado Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003), aumentaram as penas previstas para as condutas de possuir ou portar ilegalmente arma de fogo, bem como passaram a ser criminalizadas condutas até então indiferentes ao direito penal, como, por exemplo, a posse ou porte de munição ou acessório.
Uma das principais preocupações da população brasileira está direcionada para os temas Violência e Segurança, que bem sabemos o Estado é incapaz de resolver.
O episódio envolvendo o sr. Daniel Valente Dantas e os demais investigados na operação Satiagraha acendeu o debate sobre o estado policial, as liberdades individuais, a falência do sistema penal/prisional, mas fechou os olhos para a mais recente condenação do país pela ONU em matéria de direitos humanos, expondo nossa fraca constitucionalidade.
Contrário, embora, à chamada "criminalização da violação das prerrogativas profissionais" do advogado, em razão dos termos - vagos e ambiciosos demais - em que foi proposta no Congresso Nacional, não constato desejo de privilégios no projeto de lei que, especificamente, cuida da inviolabilidade dos escritórios de advogados, modificando o art.7º da Lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia.