terça-feira, 4 de agosto de 2009Salário de devedor não é impenhorável
Em recente decisão, o TRT do Rio Grande do Sul determinou, contrariando, num primeiro momento, princípio basilar do Direito do Trabalho, que os salários podem sim ser objeto de penhora, independentemente da exceção legal, até então tida como única, relacionada à pensão alimentícia.