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Tolerância zero aos motoristas embriagados
2.jul.2008

Tolerância zero aos motoristas embriagados

A partir de 20 de junho de 2008 o motorista que tiver ingerido bebida alcoólica e for flagrado ao volante será penalizado administrativamente com a perda da carteira de habilitação por um ano, cometerá infração gravíssima, pagará multa de R$ 957,65 (novecentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e terá seu veículo retido até que um condutor habilitado vá retirá-lo.

Da ilegalidade das prisões com base em bafômetros
2.jul.2008

Da ilegalidade das prisões com base em bafômetros

Muito se tem falado sobre o rigor das alterações introduzidas no Código de Transito Brasileiro (clique aqui), em especial sobre a questão ligada a alcoolemia. Antes, porém, deixo aqui registrado que o direito penal pouco me apraz, entretanto, tentarei me ater ao âmago das alterações, consistentes, assim poderíamos chamar, na tolerância zero ao álcool.

Garantias, pagamentos, penalidades e exclusão de responsabilidades nos contratos internacionais
2.jul.2008

Garantias, pagamentos, penalidades e exclusão de responsabilidades nos contratos internacionais

Nos contratos internacionais os mecanismos de seleção do foro, da lei de regência, do local da execução das sentenças, assim como do site da arbitragem e dos efeitos das leis e da jurisprudência interna dos países que constituam normas de ordem pública no direito internacional privado desses países, em relação a pagamentos, multas, limitações de garantias, sanções e compensações de prejuízos, são fatores que afetam o cumprimento, sobretudo a execução, em caso de descumprimento, desses contratos e das sentenças a eles relacionadas.

A inconstitucionalidade da possibilidade de a Defensoria ajuizar ação civil em nome próprio em vez de representação processual (Lei 11448/07 e os limites da legitimidade da Defensoria para ajuizar ação civi
2.jul.2008

A inconstitucionalidade da possibilidade de a Defensoria ajuizar ação civil em nome próprio em vez de representação processual (Lei 11448/07 e os limites da legitimidade da Defensoria para ajuizar ação civi

O caso da Defensoria da União ter ajuizado ação civil pública em nome próprio no Rio de Janeiro para pedir ao Judiciário Federal a retirada do Exército do Morro naquele Estado demanda uma reflexão sobre o papel processual e constitucional da Defensoria.

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