Ao traçar paralelos com outros países, os autores propõem que o seguro cubra todo e qualquer tipo de dano em favor de terceiro, inclusive moral e patrimonial.
A advogada comenta julgamento do STJ que entendeu não incidir IR sobre os juros de moras aplicados para compensar o atraso no pagamento de dívidas a pessoas físicas.
O advogado comenta as formas de obtenção de receitas pelo Estado, focalizando as contribuições sociais aplicadas às empresas, sob a ótica da maior capacidade contributiva.
A invasão de estrangeiros é mito, a globalização da profissão jurídica é realidade. É com esta máxima que o advogado examina a associação de escritórios nacionais com nomes globais da advocacia.