É ponto pacífico que a arbitragem, amparada pela nova e moderna roupagem da Lei n° 9307/96 e dos artigos 851, 852 e 853 do Código Civil, referentes ao compromisso, evoluíram o processo decisório, subtraindo considerável demanda da Justiça Comum.
A Itália é o sexto maior parceiro comercial do Brasil e o décimo maior país investidor na economia do país, escolha essa feita não somente pelo fato de o mercado brasileiro representar uma ótima oportunidade de negócios para a iniciativa estrangeira, mas também pelo fato de o Brasil possuir cerca de 25 milhões de italianos e descendentes residentes em seu território.
O artigo 84 do CPP, após a redação dada pela Lei n° 10.628, de 24.12.2002, passou a estender o foro de prerrogativa de função, antes incidente apenas sobre as ações penais, também às ações de improbidade administrativa.
Segundo o art. 889 do vigente Regulamento do Imposto de Renda a distribuição de dividendos é isenta de imposto de renda. Por esse motivo, inúmeras empresas preferem "remunerar" seus sócios com dividendos em lugar do chamado "pro labore", uma vez que sobre este incide a retenção do Imposto de Renda de até 27,5%.
O contrato de aprendizagem é um contrato individual de emprego, tendo por fim principal ministrar instrução geral compatível com o ofício escolhido, beneficiando-se de seu resultado o trabalhador.
Completados 8 anos de vigência da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), pode-se dizer que o mercado brasileiro encontra-se definitivamente aberto para as instituições arbitrais.
Nos últimos anos, a amplitude da democracia brasileira provocada por diversas reformas no sistema jurídico brasileiro, provocou de certa forma um abarrotamento de conflitos consistentes em processos no Poder Judiciário.
É sabido que não se pode contentar a todos, tampouco desagradar, mas o presidente Lula conseguiu o impossível. Com sua decisão impensada de homologar a reserva indígena Raposa do Sol, em Roraima; mais que a gregos e troianos, descontentou até quem não estava diretamente envolvido na questão, como o restante da população do Estado.
A emenda constitucional nº 45 de 2004, a qual tratou da reforma do Poder Judiciário, dentre outras inovações, foi responsável pela introdução no ordenamento jurídico pátrio de mais um requisito de admissibilidade para o conhecimento do Recurso Extraordinário.
A Lei nº 9.099/95, veio regular os chamados "Juizados Especiais Cíveis e Criminais", orientando o processo respectivo pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade e economia processual, especificados em seu art. 2º, critérios esses que deverão sempre embasar a aplicação dos dispositivos desse diploma.