Em uma fase de globalização da economia mundial, que o setor de telecomunicação figurava como um dos aspectos decisivos e centrais de atuação e adequação do novo mercado, a desestatização do Sistema Telebrás possibilitou a dinamização e atualização dos meios de comunicação no País.
O estabelecimento da composição e funcionamento de órgãos administrativos sindicais está ao arbítrio de cada entidade. Isso inclui a deliberação quanto ao número de membros integrantes.
A crise atual do Judiciário brasileiro, agravada com os amplos noticiários sobre a operação Anaconda, envolvendo negativamente magistrados, policiais, advogados e outras autoridades, nos faz refletir sobre a urgente necessidade de se incrementar o instituto da mediação, objetivando não só a solução pacífica de controvérsias nos moldes preconizados pela Constituição Federal, mas sobretudo, uma justiça que se apresente efetivamente mais justa e amplamente satisfatória, eis que ditada pelas próprias partes envolvidas no conflito.
A função do juiz é fazer acontecer a justiça nos conflitos existentes no seio da sociedade, através da sentença. No processo de construção de uma sentença, lida o juiz não só com conflitos reais entre as partes, como também, com conflitos ideológicos, que quase sempre estão presentes entre as partes, entre as partes e o Estado (expresso nas leis), entre o juiz e as partes e entre este e o próprio Estado.
É quase unânime a posição de nossos juristas e doutrinadores de que o Código de Defesa do Consumidor - CDC, estatuído pela Lei 8.078 de 1990 é um dos dispositivos legais mais inovadores da legislação brasileira. Numa mesma lei criou-se mecanismos de vanguarda em matéria legal, processual e penal.
Como noticiou a imprensa, o Presidente Lula afirmou que os empresários brasileiros reclamam demais e que, em vez de agirem desse modo, deveriam ter criatividade para expandir e melhorar seus negócios. Essa frase se assemelha àquela célebre dita pelo ex-presidente do Estados Unidos, Jonh Kennedy, e que, na época, estimulou o crescimento econômico americano: "não pergunte ao seu país o que ele pode fazer por você, mas pergunte a você o que pode fazer pelo seu país."
O novo Código Civil modificou a disciplina societária das sociedades limitadas e definiu o prazo de 1 ano para que as adaptações fossem efetuadas. É o que dispõe o art. 2.031: "As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, terão o prazo de 1 (um) ano para se adaptarem às disposições deste Código, a partir de sua vigência; igual prazo é concedido aos empresários."
Antes de nos atrevermos a desenvolver essa análise, cuidamos de providenciar uma pesquisa informal e não científica no nosso meio de atuação e concluímos que 78.99% dos juízes se utilizam de diaristas e 60.05% dos advogados também o fazem (isso na cidade de São Paulo).
O mundo moderno transforma-se a cada segundo. A ciência também. Em micro-segundos, contata-se com os mais longínquos rincões da Terra e, através dos satélites, com os ônibus espaciais e foguetes, a milhares ou milhões de anos-luz. Quiçá, em breve, com outras civilizações ou seres de outros planetas, estrelas e universos, até então desconhecidos, mas existentes, sem dúvida.
Este estudo objetiva desvendar, a partir de uma interpretação sistemática, a correta definição do benefício da imunidade tributária conferido por ditame constitucional às entidades assistenciais sem fins lucrativos. Com esse escopo, serão analisados o real alcance do instituto da imunidade relativamente a tais instituições, como efetivo instrumento de estímulo à participação da sociedade na consecução dos direitos sociais, e a constitucionalidade das limitações impostas pela legislação ordinária para o gozo desse benefício.