Mais de uma década se passou desde a entrada em vigor da Lei nº. 9.307/96 e a aplicação desta Lei de Arbitragem tornou-se uma realidade nas relações comerciais contemporâneas.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados aprovou o projeto de lei n°. 5.394/01 que, entre outros dispositivos, acrescenta ao rol de cláusulas abusivas taxativamente enumeradas no Código de Defesa do Consumidor, a prática contratual de algumas construtoras de cobrar juros do adquirente de imóvel, antes mesmo da entrega do bem em construção, nos casos de compra parcelada.
A mais recente jurisprudência trabalhista fixa que o prazo de prescrição, para cobrança de depósitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é de 30 anos. Nesse sentido a Súmula nº 362 do E. Tribunal Superior do Trabalho, que alterou redação anterior.
As organizações não governamentais (ONGs) têm fundamental importância na representação do terceiro setor, que ocupa espaços públicos não estatais e movimenta a economia global de forma intensa. Em países desenvolvidos como o Japão, ou os Estados Unidos, movimenta de 3,2% e 6,3%, dos PIBs, respectivamente, segundo pesquisa da Johns Hopkins University.
Existem alternativas que legitimem os Tribunais Constitucionais? Primeiramente, antes da proposição de alternativas legitimadoras, precisamos fazer um breve relato do problema que circunda a proteção da Constituição, mais especificamente no que tange a uma pressuposição valorativa proposta (ou imposta) pelas Cortes Constitucionais.
Se existem dois conceitos que se repelem são eles o de República e o de nepotismo. A República, sob o ponto de vista teórico, se contrapõe à monarquia. A Republica se notabiliza por coibir privilégios, a monarquia por reconhecê-los. Na República, todo poder emana do povo, na monarquia emana do sangue ou da tradição.
Assistimos dias atrás, nas mídias escrita e falada, estupefatos, atônitos e consternados o trágico acidente com um avião da TAM, em meio a um dos maiores centros urbanos do País ( no aeroporto de Congonhas em São Paulo), que culminou com a morte de pessoas das mais variadas idades, a saber, crianças, jovens e idosos.
O objetivo da atividade pública não se confunde com o horizonte da ação privada; enquanto esta busca fundamentalmente lucros, a outra reclama boa prestação de serviço. Este deve ser o objetivo de todos os servidores públicos em todas as esferas do poder.
O país é destaque nas manchetes dos jornais de todo o mundo com a febre dos biocombustíveis made in Brazil. Em recente pronunciamento à Comunidade Européia, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarou que o país conseguiu desenvolver um programa consistente para a utilização de combustíveis renováveis em área restrita do nosso território, sem afetar a produção de alimentos, e que a floresta amazônica não está ameaçada pelo cultivo da cana-de-açúcar, uma vez que o solo e o clima da região da floresta não se prestam a este tipo de cultura.
Manoel Carlos Toledo Filho e Raul de Mello Franco Júnior
Em face da co-existência de uma multiplicidade de entes federativos autônomos dentro dos mesmos limites territoriais (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), obrigou-se o constituinte originário a engendrar a partilha detalhada de suas competências.