O prazo para que as empresas brasileiras se adaptem ao novo Código Civil e efetuem alterações em seus Contratos Sociais terminará em janeiro de 2004, uma vez que a lei entrou oficialmente em vigor no início deste ano. Entretanto, grande parte do empresariado brasileiro ainda não percebeu a necessidade das alterações e a oportunidade que esta iniciativa de planejamento pode criar em proveito de suas sociedades.
As recentes Resoluções Nº 55 ("RN 55") e Nº 56 ("RN 56"), de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Imigração, complementaram as regras anteriormente vigentes, para a concessão de vistos de permanência no Brasil. Além disso, limitaram ou condicionaram prazos de permanência a portadores de visto permanente.
Conforme se tem noticiado, o número de ações judiciais movidas contra instituições financeiras e entidades equiparadas, em razão da cobrança de juros acima do limite de 12% ao ano cresce em progressão geométrica.
Em 5 de dezembro de 2003, o Jornal "O Estado de São Paulo", utilizando material jornalístico publicado pela agência de notícias Reuters, veiculou a matéria intitulada "Dívida com Wada volta a pôr em risco Rio 2012". Em que pese a confiabilidade das duas agências, a questão envolvendo a World Anti-Doping Agency ("WADA") e a candidatura da Cidade do Rio de Janeiro aos Jogos Olímpicos de 2012 não é nem tão simples quanto parece, nem tampouco tão dramática quanto noticiada.
Muito se tem discutido acerca da gratuidade nos transportes coletivos urbanos intermunicipais desde que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgou inconstitucional a Lei Estadual nº 3.339/99, denominada "Lei do Passe-Livre".
Em 10 de novembro de 2003, a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM") publicou no Diário Oficial da União a Instrução nº 398, de 28 de outubro de 2003, ("Instrução") dispondo sobre a constituição, o funcionamento, a administração e a divulgação de informações dos Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional ("FUNCINES").
To combat the influx of pirated goods into Brazil is not an easy task. The Brazilian territory covers eight and a half million square kilometers and shares borders with ten countries in South America. Customs authorities are therefore faced with the natural difficulties of policing such a massive area, and for the most part, lack adequate resources for the task, with the added concern that oftentimes they are dealing with the rights of foreign citizens and countries.
Combater o fluxo de mercadorias pirateadas no Brasil não é tarefa fácil. O território brasileiro cobre oito milhões e meio de quilômetros quadrados e possui fronteiras com dez países na América Latina. Autoridades Alfandegárias enfrentam, portanto, as dificuldades naturais em policiar uma área tão vasta e, na maioria das vezes, a falta de recursos adequados para a tarefa, com a preocupação adicional de que em algumas ocasiões estão lidando com direitos de cidadãos e países estrangeiros.
Entre outras inovações, a Lei Complementar nº 116 trouxe, na lista anexa (17.08), a descrição singela da "franquia (franchising)" como serviço sujeito ao Imposto Sobre Serviços (ISS), e, como parte integrante do item 17, "serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres". Como se sabe, a lista anterior, aprovada pela Lei Complementar nº 56, referia-se às franquias no item 48, mas apenas ao "agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise)", excetuando-se "os serviços prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil".
Com a entrada em vigor do novo Código Civil, inúmeros problemas relacionados com o direito intertemporal (aplicação do direito no tempo) surgiram, como, por exemplo, a questão relacionada aos efeitos dos contratos celebrados na vigência do antigo código.