Atualmente o setor produtivo revela-se como pilar fundamental da economia, gerando empregos, estimulando a atividade econômica e promovendo a função social. Paradoxalmente, vivemos em uma época de grande dificuldade econômica, norteada pela imposição de alta carga tributária e pela inflexibilização das leis trabalhistas que acabam por prejudicar o desenvolvimento deste segmento no país.
A aposentadoria transformou-se em problema de escala mundial, na medida em que aumenta o envelhecimento das populações, decorrente dos efeitos combinados do desenvolvimento econômico e dos avanços da ciência médica.
É bastante freqüente, nos dias atuais, especificamente no Direito Processual Civil, a discussão acerca da aplicação do princípio da fungibilidade recursal, da existência de efeitos e mais efeitos nos inúmeros recursos existentes em nosso sistema, e por aí afora.
Não me desviando de tais discussões, como todo aspirante ao título de "processualista", me deparo com a questão que deu azo ao título deste artigo. Seria possível a existência de efeitos infringentes em sede de embargos de declaração?
Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de 70 a 90, tendo o Clube dos Executivos / Sul América como exemplo mais conhecido.
Os debates acadêmicos em torno de temáticas constitucionais não raro são enxergados como sem aplicabilidade prática. De fato a regra é que as conclusões a que se chega quando das discussões acerca de problemas constitucionais não transbordam para a realidade fática, o que só aumenta a crença na inaplicabilidade das discussões teóricas.
Alguns contratos de compra e venda de imóveis são propostos com uma cláusula que nega o direito do adquirente de reclamar sobre a falta de metragem do tamanho divulgado do imóvel. Este artigo busca examinarmos a legalidade ou não de tal cláusula. Analisa-se a boa-fé como forma de dar ao contrato a veracidade que tanto se espera. Porém antes é necessário estruturar este artigo sob dois pontos de vista, o primeiro diz respeito à relação de compra e venda de imóvel feita entre duas pessoas, a segunda busca justamente a relação de compra e veda de imóveis no âmbito comercial e pela lógica do CDC.
O tema sugerido no título precisa ser debatido, não como uma verdade absoluta, mas como uma questão a ser discutida permanentemente, pois as relações sociais evoluem rapidamente na atualidade.
Hoje, em mais uma de minhas aulas de Direito Administrativo fui interpelado por um aluno, que me fez a seguinte indagação:
- Professor, porque tanta celeuma acerca da divulgação do extrato bancário daquele caseiro? Ora, qualquer gerente de banco acessa a conta da gente a toda hora e ninguém fala nada! Meu gerente, por exemplo, vive me ligando pra avisar que bateu cheque na minha conta e não tem dinheiro lá...
Dada a forma engraçada com que o aluno fez a pergunta, a turma começou a gargalhar, e eu, mesmo após anos habituado com intervenções como essa às minhas aulas de Direito em turmas preparatórias de concursos públicos, também deixei-me contagiar pelo clima...
O casamento religioso antecedeu ao casamento civil e era a única forma para oficializar a união estável entre homem e mulher, mesmo sem a existência de qualquer documento sobre o fato; posteriormente, apareceram os registros, as certidões paroquiais, etc. O poder moral da religião, através do sacerdote, impunha segurança à união do homem e da mulher.