Artigo - Peticionamento eletrônico: avanço ou retrocesso?

26/2/2010
Samantha Albini - Albinis Consultores Associados

"A respeito da denúncia feita, gostaria de fazer algumas considerações como consultora chefe, especialistas em processo eletrônico (Migalhas 2.333 - 25/2/10 - "Peticionamento eletrônico" - clique aqui). O TRF da 3ª região não pode exigir dos advogados o uso exclusivo da certificação digital expedida pela OAB/SP. O douto tribunal, assim como todos os outros, é obrigado a aceitar toda e qualquer certificação digital, independe do emissor, contanto que este seja autoridade certificadora autorizada e a certificação digital esteja válida. Isso porque a certificação digital presta-se a todos os atos do portador, sejam eles os atos comuns da vida civil (não tipicamente profissionais), ou sejam atos tipicamente profissionais (como a assinatura de uma petição por um advogado). Observe-se que a infraestrutura de chaves públicas do Brasil (ICP-Brasil) foi instituída pela MP 2200/2001 com diversas finalidades, entre elas a de garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica da certificação digital (assinatura eletrônica) de pessoas físicas e jurídicas, inclusive de advogados. A única autoridade certificadora raiz (mestre) existente é o ITI - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Todas as demais são autoridades certificadoras geridas pelo ITI, às quais o mesmo outorga autoridade para que funcionem. Todas têm que seguir regras padrão, editadas e constantemente fiscalizadas pelo órgão mestre, e têm liberdade para estabelecer algumas outras regras satélites, que não colidam com as obrigatórias. O fato é que o advogado pode utilizar qualquer certificado digital expedido por qualquer das autoridades certificadoras. E nenhum órgão, tribunal ou pessoa poderá exigir um tipo específico de certificação digital, para fim algum. Acredito que caiba uma reclamação do autor ou da OAB/SP junto ao ITI e ao CNJ, para as devidas providências no sentido de corrigir a exigência indevida. Por fim, o peticionamento eletrônico sem dúvida é um avanço no universo jurídico. Acontece apenas que está em fase inicial e ainda merece correções. Podemos todos colaborar com o CNJ, grande impulsionador dessa evolução, fazendo esse tipo de denúncia e indicando necessidades de adaptações e alterações nos sistemas de processo eletrônico."

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