OAB 2/3/2010 Orlando Maluf Haddad "Elogiável medida, mas concretamente possível somente quando os tribunais deixarem de omitir os registros comprobatórios das irregularidades e abolir a compulsória por acomodação (Migalhas 2.336 -2/3/10 - "Moral é uma só" - clique aqui)." Envie sua Migalha