OAB

2/3/2010
Orlando Maluf Haddad

"Elogiável medida, mas concretamente possível somente quando os tribunais deixarem de omitir os registros comprobatórios das irregularidades e abolir a compulsória por acomodação (Migalhas 2.336 -2/3/10 - "Moral é uma só" - clique aqui)."

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