Inventário

11/3/2010
José Fernandes da Silva - OAB/SP 62.327

"Sr. editor, a respeito da migalha "Inconstitucional", quero comentar o seguinte: Essa lei paulista está em vigor desde 2001 e, portanto, há nove anos (Migalhas 2.342 - 10/3/10 - clique aqui). Nesse quase um lustro, já causou aos advogados em geral muitos dissabores, inclusive o de carregar os autos para os Postos Fiscais da Receita Estadual, como se fossem 'office-boys' do Estado. Minha crítica, pois, à tardia providência das entidades de classe em favor dos seus associados, a AASP e a OAB. Ainda sobre o mesmo tema, quero lembrar o que já publiquei neste espaço há tempos. A Tabela das custas nos inventários é uma excrescência absoluta. Haja vista que cobra o mesmo valor para um inventário/arrolamento de R$ 50.000,00 ou de R$ 500.000,00. Será que ninguém se dispõe a ver isso e corrigir a aberração? Como sempre afirmo: Deus nos ajude!

Envie sua Migalha