Artigo - Lei de anistia: brilharam pela ausência as vítimas e seus direitos

14/5/2010
Aderbal Bacchi Bergo - magistrado aposentado

"Sem que se pretenda polemizar com os ilustrados Migalheiros, o autor do Artigo dr. Luiz Flávio Gomes bem como com os drs. Rafael Janiques e Alessandro José Pereira, há comigo uma pergunta para a qual estou procurando resposta (Migalhas 2.385 - 12/5/10 - "Lei da Anistia" - clique aqui). Por que no Brasil não aconteceu como no Chile e na Argentina, por exemplo, em que as Leis de Anistia foram derrogadas ou revogadas, a fim de que fosse possível a punição dos torturadores comandados pelos Regimes Militares que governaram naqueles países? Quem leu ou ouviu o voto do Exmo. Ministro Relator Eros Grau, certamente percebeu sua preocupação ao expor, minudente e pacientemente, quais são os Poderes-Deveres do Executivo, Legislativo e Judiciário no nosso país, conforme os comandos Constitucionais. Ele foi claríssimo ao ressaltar que não cabe ao Poder Judiciário Legislar e que, na espécie, nosso Legislativo quedou-se inerte, ao contrário do que se passou naqueles países. O STF não pode punir aqueles que cometeram atos de tortura durante o Regime Militar no Brasil sem a Legislação que embase essa punição. Ainda mais que em Matéria Penal a interpretação é sempre, para qualquer Tipo Penal, restritiva quando se trata de punir o agente. Não me consta que exista possibilidade de punição penal por analogia, por exemplo. Louve-se o dr. Luiz Flávio Gomes por não se conformar com a ausência das vítimas e seus Direitos na mídia, nas ruas. Contudo, a ausência mais imperdoável é a da nossa classe política, que ainda não providenciou as modificações necessárias e suficientes na Lei de Anistia, a fim de que os torturadores possam ser punidos, como nos países já mencionados. Mais imperdoável ainda é a omissão das lideranças populares e dos jornalistas, por exemplo, ou seja, dos formadores de opinião em geral, que ainda não iniciaram um movimento popular tal e qual aconteceu no Projeto de Lei a respeito da 'Ficha Limpa'. É assim que se combate a omissão do Poder Legislativo e não atacando o STF. Enquanto Poder que não pode Legislar e que também está obediente ao princípio básico de Direito Penal de todos conhecido: 'nullum crimen nulla poena sine lege'. Saudações,"

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