TJ/SP

9/6/2010
Everton Balsimelli Staub - OAB/SC 18.826

"Prezados, quero deixar claro meu repúdio a tal ato e denunciar que, mesmo antes deste ato administrativo ilegal, tal vedação já estava valendo na prática (Migalhas 2.403 - 9/6/10 - "Arte ou comércio?" - clique aqui). Sou advogado aqui em SC e tive que ir, no dia 28/5, ao fórum João Mendes em SP. Feito o trabalho, fui me deliciar na arquitetura do prédio do TJ/SP, (patrimônio histórico) e lá ingressei e tirei inúmeras fotos com meu celular para minha coleção particular, pois adoro arquitetura. Não é que ao final da sessão fotográfica, tentaram apreender o telefone, pois era proibido tirar fotos! - 'Só com autorização da presidência', disse um encarregado. Perguntei em que lei estava disposta a proibição. Não responderam. Alertei a eles que meu celular e minha pasta eram meus instrumentos de trabalho e, portanto, são invioláveis. Resultado, liberaram as fotos. Agora vem este provimento que tem a petulância de dizer que o patrimônio é do Poder Judiciário do Estado de São Paulo. Ora, patrimônio histórico é meu, seu, é do povo e deve continuar assim. Espero que meus colegas bandeirantes, reprimam este disparate imediatamente."

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