Maria da Penha

29/3/2011
José Roberto Guimarães Carneiro

"Declarando apoio pessoal à edição da lei Maria da Penha, extrapolou mais uma vez de suas funções o CNJ e, por consequência, parece-me despropositado o inconformismo da AGU, pois, em resposta a esse último órgão não se cuida a atuação do magistrado de aquiescer a conduta da fática perpetrada pelo acusado, mas sim de não aplicar a este o mau direito, segundo sua ótica, a qual, repito, não concordo (Migalhas 2.597 - 28/3/11 - "Maria da Penha" - clique aqui). Agora, ilegal, mesmo, será sempre afastar do magistrado a faculdade de julgar segundo a sua livre convicção."

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