Artigo - Concubinato: será justo clandestinizá-lo? 4/7/2011 Alice Gonzalez Borges "Eminente colega. Li atentamente seu artigo publicado no Migalhas sobre a clandestinização do concubinato (Migalhas 2.657 - 22/6/11 - "Estrangeiros" - clique aqui). Participei recentemente de um Seminário da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (30/6/11), em que se discutia sobre o novo Estatuto das Famílias, e sobre o tema: 'Direito da concubina que tem filhos' com um companheiro legitimamente casado, que nunca se divorciou da esposa de quem está separado, há longos anos, por que esta sempre se recusou a formalizar a separação. O assunto gerou muitos debates, e a conclusão que pairou no auditório é a de que o assunto merece melhor tratamento da doutrina e da legislação, em face da realidade brasileira que não se pode ignorar. Conheço de perto um caso recente (não posso mencionar nomes, datas ou locais, para não violar a privacidade de pessoas de alta projeção na sociedade, muito conhecidas) de um casal que viveu em concubinato por mais de quarenta anos, por motivo da recusa de divórcio da esposa legítima. Falecido o cônjuge, demonstrada a longa e neste caso notória convivência more uxorio, a 'solução' encontrada foi um acordo, homologado em juízo, para que a pensão do de cujus fosse compartilhada entre a esposa e a concubina. Neste caso, tratando-se de pessoas civilizadas, houve acordo entre as duas. E se não houvesse? É muito comum, na realidade de nosso Estado, 'peões' manterem, por longos anos, dois os três lares, todos com mulher e filhos. Teúdos e manteúdos. Ao que eu saiba, os órgãos de previdência dividem a pensão com todos os filhos que se habilitarem. E as mulheres, que mantiveram por muito tempo longa relação afetiva, como ficam? É realmente um caso a estudar com mais profundidade porque, repito, não se pode desconhecer a realidade existente. Grata pela atenção," Envie sua Migalha