Prática lesiva 16/9/2011 Simone Andréa Barcelos Coutinho "Essa juíza deveria estudar melhor a liberdade de expressão, direito fundamental que não pode ser limitado ao sabor da opinião de alguém (Migalhas 2.716 - 16/9/11 - "Apelo" - clique aqui). A liberdade de expressão deve conviver, respeitando, outros direitos fundamentais, como honra, imagem, que a publicidade em questão parece não afetar. Há anos atrás, essa mesma juíza mandou tirar do ar o sinal de uma emissora de TV, porque não gostou de um programa. Censura. Não ouvi falar de semelhante ocorrência nem mesmo na ditadura militar." Envie sua Migalha