Porandubas Políticas 22/9/2011 Pedro Paulo Guerra de Medeiros "Prezados amigos migalheiros. Acompanhei ontem o professor Gaudêncio Torquato, em suas Porandubas políticas, se referindo à decisão emanada do STJ, em que se reconheceu ausência de motivos para deferimento de medida jurisdicional cautelar pelo juiz a quem endereçado o pedido baseado exclusivamente em informações do COAF (Porandubas Políticas 291 - 21/9/11 - clique aqui). De mesma forma, mesmo posicionamento foi plasmado no informativo Migalhas, já com autoria assumida por sua alta redação. Ambos continham o mesmo teor: criticavam destrutivamente referida decisão, sugerindo que não poderia ter se decidido naquele sentido, que teria ficado a impressão de que somente daquela forma se decidira porque os interessados eram pessoas da mais alta Corte republicana brasileira. Me parece – e aqui é mera posição acadêmica - evidente que toda e qualquer decisão cautelar imprescinde de demonstração de já certo existente, no mínimo e não exclusivamente, fumus comissi delicti e também da imprescindibilidade da medida. Não pretendo imiscuir-me no eventual acerto da decisão, mas quero sim expressar minha alta indignação perante aqueles que – presumo eu – são defensores do Estado de Direito, em nosso caso, democrático. Devemos então, ao invés de anular decisões ilegalmente (em desrespeito ao CPP, CPC ou leis específicas) ou inconstitucionalmente (necessidade de fundamentação, competência constitucionalmente prevista, devido processo do Direito, etc.) proferidas em todos os processos, de ricos e pobres, poderosos ou não, ainda que não tenham alcançado acesso com sua ação nos Tribunais Superiores, deixá-las intactas, a pretexto de não desacreditarmos o trabalho persecutório penal, em regra realizado pela polícia, de forma unilateral, administrativa, na qual inexistem respeitos a devido processo do direito (quem duvida, converse com algum advogado criminalista por 30 minutos, ou com Corregedores das Polícias)? A resposta é desenganadamente negativa, como diz o ministro de todos conhecido. Devemos, sim, anular todo e qualquer ato eivado de vício. Ponto final. E não, em visão tacanha, direita e fascista, deixar de anular todas elas (ou criar mecanismos de emperramento de uso do "Habeas Corpus", como se tirando o sofá da sala, o problema restará resolvido), para que com isso atinja-se o rico e seus processos. Conclamo os migalheiros a não se venderem a essa ideia. Pensem no que há de maior, amplo e uniforme: todos somos cidadãos, sujeitos ao poder estatal. Se não acreditarmos na independência do Judiciário e na sua condição de ceifar arbitrariedades praticados pelo Estado contra seus súditos, que somente se escudam nos direitos fundamentais, o futuro que desenhamos é negro, quiçá inexistente." Envie sua Migalha