Acesso

10/1/2012
Jorge W. Nobrega de Salles Filho

"Assim, proíbe-se o abominável hábito de dar uma olhadinha no processo sem ser intimado (Migalhas 2.790 - 10/1/12 - "Acesso" - clique aqui). O advogado teve acesso, portanto ficou intimado. Vou testar se como advogado sem procuração posso olhar outros feitos, mas nos meus somente quando aceitar ser intimado."

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