Artigo - Negação do direito à desistência do REsp - Ofensa ao sistema recursal legislado - Desrespeito à norma escrita 17/7/2012 Hélder Gonçalves Dias Rodrigues - Ibaiti /PR "Há uma diferença muito grande entre adequar a aplicação da lei e reformá-la (Migalhas 2.916 - 16/7/12 - "Desistência do REsp" - clique aqui). A meu ver, infelizmente, o Poder Judiciário que é o mais forte dos Poderes do Estado está cada vez menos limitado, quando decide. Detém um Poder Reformador muito grande, que o distancia muito dos demais Poderes. Já é, de longe, o Poder mais distante do Povo, pois não se submete a qualquer avaliação direta e periódica do jurisdicionado, embora, diariamente, decida sobre suas vidas, suas relações e modo de conduta. A sua importância é impar e suas funções devem ser mantidas. Mas, a meu juízo, a sociedade perde muito mais do que ganha quando se curva ao seu Poder Reformador. Não basta fortalecer o Judiciário. É necessário prezar por sua legitimidade que, segundo suponho, possui certa correspondência com sua finalidade de guardião da lei e da integridade do sistema jurídico. A excessiva força do Judiciário limita a importância dos demais poderes, além de oprimir a sociedade que contra os abusos das suas Instituições perde em sua capacidade de luta. Por isso, vejo muito mais percas do que conquistas com as verdadeiras reformas legislativas produzidas pelo Judiciário (cada vez mais inalcançável, pois suas leis/decisões são as únicas dia a dia mais indiscutíveis, pondo fim até mesmo à possibilidade das partes pedir a avaliação de seus casos concretos, sobretudo, quando o tema já tiver sido objeto de decisão por recurso repetitivo). Ou seja, ao tempo em que se tornam Imperiais, penso que os Tribunais apresentam sua importância social reduzida. Um verdadeiro prejuízo social, na minha opinião." Envie sua Migalha