Empregados domésticos

27/11/2012
Olga Silva de Souza

"A respeito da aprovação dos direitos trabalhistas das domésticas, que segundo o legislador repara uma injustiça histórica, gostaria de lembrar que os direitos do empregador doméstico também precisam ser considerados: os empregados em geral são contratados por pessoa jurídica que podem abater todos os encargos sociais e os salários do seu movimento, enquanto que as domésticas são contratadas por pessoas físicas assalariadas, que não tem direito de abater nada do imposto de renda e estão sendo equiparadas a jurídicas (o desconto permitido do INSS só contempla a parte do empregador, como ficarão as horas extras? e os demais direitos ora aprovados?). Se formos abordar o aspecto da qualificação profissional, o problema fica muito maior (Migalhas 3.004 - 22/11/12 - "Domésticos" - clique aqui)."

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