Origem de recurso 25/10/2005 André Pereira – acadêmico de Direito no 4º ano da FTC – Faculdade de Tecnologia e Ciências Salvador/BA "No meu movediço caminho acadêmico, tropeço em várias questões que me deixam: por vezes indignado - por serem questões que afrontam de forma cristalina e absurda a nossa carta política, quiçá a própria lógica jurídica; e tantas outras vezes as questões controversas me instigam a pesquisar e me alimentar cada vez mais do conhecimento jurídico em busca de um posicionamento próprio e formação. Pois, hoje estou indignado e pela primeira vez sem a mínima vontade de pesquisar essa 'aberração legislativa' que é PL Nº 282, de 2003 (Migalhas quentes – "Acusado em crime organizado terá defensor dativo se não comprovar origem de recurso" – clique aqui). Destarte, por este comento venho, em meu ainda singelo conhecimento jurídico, tão somente expressar a minha revolta e total desaprovação a essa... (sei lá o quê!). Senhores, se esse PL virar L, sinceramente, eu desisto e vou virar astronauta! Abraços fraternos de um simples acadêmico de Direito revoltado." Envie sua Migalha