Veja x Naji Nahas 10/6/2013 José Domério "O Judiciário reclama da mole de processos. Quando chamado a julgar produz julgamentos desse teor (Migalhas 3.136 - 10/6/13 - "Veja" - clique aqui). Há alguns que taxam tais julgamentos de promoção da indústria das indenizações ou 'vulgarização' do dano moral. Vivam os piromaníacos de seus semelhantes (está se vulgarizando o costume incipiente de queimar a vítima porque não tem grana para satisfazer o assaltante!). Sem essa de 'vulgarizar' o Direito. A lei que não vem sendo respeitada, por quem tem a obrigação de dizê-la ou a diz 'enrustidamente' ou 'envergonhadamente', como neste caso, por estabelecer uma pena de R$10 mil, para cada um dos coautores, de forma solidária, diz que a prática do ato ilícito acarreta o dano moral (não é a sensação da vítima que o acarreta!). Em se aplicando a lei, não cabe alegar industrialização do dano moral. Dez mil reais é bagatela, na perseguição dos inadimplentes fiscais: a autoridade fiscal só deverá propor ação, quando seu valor for superior a R$10 mil. Quando será que a Justiça vai acordar? Quando será que a Justiça vai se livrar dos precatórios que ajudou a criar? Contribuinte paga em dia ou é punido pela inadimplência, por dia decorrido. O Estado pode ultrapassar a expectativa de vida do credor assim declarado pelo Judiciário! Lembrar os novéis piromaníacos é pouco!" Envie sua Migalha