Entrevista - Promotor Roberto Tardelli

24/6/2013
Daniel Gendler

"Não gostei! Não se trata de duas crianças querendo o mesmo doce, mas sim de respeito à Constituição Federal de 1988, tida como Constituição Cidadã justamente por prever, entre outros Direitos Fundamentais, a 'ampla defesa', o que só é possível quando um órgão isento e alheio à relação processual cuida da colheita de prova da materialidade e apura a autoria do crime, atribuição que cabe às polícias Federal e Civis, conforme previsão expressa do art. 144 da CF (Migalhas 3.145 - 21/6/13 - "PEC das investigações - II" - clique aqui). Simples assim! Cordial abraço a todos."

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