Recesso dos tribunais - Carnaval 22/2/2014 Vagner Dantas de Brito "Quando os tribunais param, o amontoado das causas a serem julgadas se multiplicam (Migalhas 3.314 - 20/2/14 - "Evoé Momo!" - clique aqui). Mas fazer o quê? Todos têm direito ao feriado prolongado, principalmente os servidores da Justiça." Envie sua Migalha