Recesso dos tribunais - Carnaval

22/2/2014
Vagner Dantas de Brito

"Quando os tribunais param, o amontoado das causas a serem julgadas se multiplicam (Migalhas 3.314 - 20/2/14 - "Evoé Momo!" - clique aqui). Mas fazer o quê? Todos têm direito ao feriado prolongado, principalmente os servidores da Justiça."

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