Superservidor 17/3/2014 Daiton Delatorre "Penso que o foco central não deve residir na figura do presidente do STF que, aliás, ao assumir o cargo, sabia muito bem dos ônus a ele inerentes (Migalhas 3.328 - 17/3/14 - "Imbróglio na JF" - clique aqui). Criar, dentro da Justiça Federal, figuras de 'superservidores' seria também, por via oblíqua (ou direta?) criar a figura do superjurisdicionado. Não há razões plausíveis para tal distinção. Ademais, o complexo legislativo deve decorrer de um conjunto lógico de leis e não de um amontoado desarmônico." Envie sua Migalha