Artigo - Torcedor que comprar ingresso de cambista não poderá reclamar 27/5/2014 Rafael Valentini "Não tenho opinião formada e falarei de forma sumária sobre o assunto (Migalhas de peso - 26/5/14 - clique aqui). Qual seria a natureza jurídica do ingresso ? Um bem ? Um patrimônio de seu proprietário ? Sendo assim, as mais básicas lições de Direito Civil permitem as alienações, doações, trocas, vendas de bens entre as pessoas. Nada mais é do que a relação privada entre os membros de uma sociedade. Que fique claro que, ao menos moralmente, acho um verdadeiro absurdo a atividade de cambista. E para mim, cambista é o que aproveita de uma situação de desespero para se enriquecer a mais do que o objeto da transação exige (cobrar mil reais por um ingresso de final de libertadores, 10 mil por um ingresso de jogo de Copa do mundo). Agora, ilícito civil ? Ilícito penal ? Não me parece nenhum absurdo eu poder alienar, vender, trocar um bem meu para terceiro." Envie sua Migalha