Teto remuneratório 2/6/2014 Gerson Moraes "Por um princípio de Justiça, deveriam assim entender também em relação aos benefícios pagos pelo INSS (Migalhas 3.381 - 2/6/14 - "Teto remuneratório" - clique aqui). As necessidades dos funcionários públicos, com toda certeza, não superam a dos aposentados pela previdência. Nesse caso também há o enriquecimento indevido dos cofres públicos." Envie sua Migalha