Litigância de má-fé

6/6/2014
Tiago Setti Xavier da Cruz

"Ouso discordar do entendimento do Eg. TRT, na matéria intitulada 'Testemunha não pode ser multada por litigância de má-fé' (Migalhas 3.383 - 6/6/14 - "Miga 2" - clique aqui). O art. 14, caput, do CPC, estabelece que 'são deveres das partes e de todos aqueles que de qualquer forma participam do processo' 'expor os fatos em juízo conforme a verdade', além de proceder com boa-fé. Como o caput do art. 14 refere que tais deveres são aplicáveis a 'todos aqueles que de qualquer forma participam do processo', é nítido que nesse conceito estão abarcadas as testemunhas."

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