Danos morais - Fracasso

29/7/2014
Sabrina Cera

"O montante arbitrado a título de indenização não atinge sua finalidade, mas apenas corrobora a desvalorização do advogado (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "E o salário, ó..." - clique aqui). Considerando que o fator etário (30 anos), aliado à remuneração paga pelo escritório, era utilizado como parâmetro para achincalhar a advogada, a indenização deveria ser calculada em 30 vezes a tal remuneração."

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