Paralegal

13/8/2014
Luiz Fernandes da Silva

"O projeto é absurdo e desvaloriza, ainda mais, a advocacia (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). O bacharel não aprovado no Exame de Ordem pode prestar concurso público em várias áreas, pode dar aula e realizar outras atividades usando seus conhecimentos jurídicos. Não pode e não deve advogar porque advogado não é. Além disso, a meu ver, não se trata apenas da preferência que certos escritórios terão em contratá-los com salários menores em detrimento de advogados. Deve-se considerar a possibilidade desses paralegais burlarem a lei, infelizmente, em conluio com advogados e abrirem escritórios para exercer ilegalmente a profissão. O que me parece melhor é a Ordem limitar a quantidade de exames anuais e lutar pela ampliação do tempo de duração dos cursos de Direito. O mercado não suporta tantos exames. É preciso diminui-los. Que se mantenham os atuais cinco anos de gradução, mas que se crie uma espécie de residência, antes do Exame de Ordem, por, no mínimo dois anos depois da conclusão do curso. Findo esses sete anos faz-se o Exame de Ordem. Penso que existe mal uso dos estagiários e observo que o só fato de o estudante ter criado expectativa de um dia advogar não é suficiente para justificar esta lei. A bem da verdade, penso, vivemos no Brasil um estado de exceção, porque votam-se leis sobre leis para beneficiar minoriais. A Ordem tem de atuar na defesa das prerrogativas dos advogados. Então, não cabe apenas discutir o paralegal. É preciso rever o Código de Ética sobre a questão dos honorários e atacar, firmemente, empresas de cobrança que exercem ilegalmente a profissão, regulamentar o chamado 'advogado correspondente', que recebe esmola para prestar serviços aos grandes escritórios. É preciso atuar junto aos bancos, empresas estatais, de telefonia e outras, que tarifam os honorários por terem a chamada 'advocacia de massa'. Este processo de tarifação, de massificação, está prejudicando a advocacia, inviabilizando a criação de novas oportunidades de trabalho. Uma vez que um banco ou uma empresa de telefonia, por exemplo, tarife e institua as condições em que quer contratar escritórios de advocacia, impondo condições, inclusive de honorários, presta um enorme desserviço à advocacia e à sociedade. Aos advogados, porque desvaloriza a profissão e os honorários; a sociedade, porque os serviços precários que presta continuam sem solução. É mais barato o litígio. Enfim, sou totalmente contra este projeto, como também me posiciono de forma crítica à atuação da OAB na defesa às prerrogativas dos advogados, principalmente os pequenos."

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