Paralegal

13/8/2014
Marla Diniz Brandão Dias

"Reconheçamos que bacharéis não aprovados no Exame de Ordem vivem numa espécie de limbo, vez que não são nem estagiários, nem advogados, porém, esse arranjo jurídico aprovado semana passada pela CCJ da Câmara de fato não convence como solução para o problema (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Por que não simplesmente permitir a essas pessoas o exercício da função de assessor ou assistente jurídico, restringindo sua atividade ao assessoramento propriamente dito, ou seja, ao back office, sem permitir-lhes a prática de atividades privativas de advocacia? Dizer que a regulamentação é necessária para 'reger o contrato de trabalho durante esse lapso temporal', com todo respeito, soa bastante demagógico. Até porque, creio que muitos grandes sócios de escritórios se refestelarão diante de mais uma ferramenta para 'regularizar sem regularizar' a situação daqueles que têm vínculo empregatício, mas vivem às margens das leis trabalhistas, mantendo-os nessa condição, na prática. Afinal, com a inovação legislativa, quem sabe não será possível montar uma sociedade do tipo: 'Fulano, Beltrano e Ciclano, advogados e paralegais associados', incluindo os paralegais ficticiamente nessa sociedade – como já fazem com advogados com menos poderio, geralmente os recém-formados – somente para, assim, continuarem negando-lhes direitos trabalhistas? Parece-me que estamos diante de mais uma ferramenta de burla e, malgrado me posicione contrariamente à regulamentação do paralegal, sinto necessidade de aproveitar este momento para trazer à baila a discussão da irregularidade da situação de tantos funcionários de escritórios de advocacia (não só bacharéis, mas também estagiários e advogados), verificada corriqueiramente Brasil afora."

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