Horário eleitoral

15/8/2014
Milton Córdova Júnior

"A posição do TSE trata-se de 'resposta padrão' do Tribunal, atendendo unicamente a preceitos de mera conveniência tecnica, em violação com os mais comezinhos principios constitucionais (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Horário eleitoral" - clique aqui). É evidente que a tragédia envolvendo o candidato Eduardo Campos consiste-se em fato extraordinário (um 'ponto fora da curva'), desequilibrando o curso das eleições brasileiras, dependendo das ações que sejam (ou que não sejam) adotadas. O TSE está longe de ser um tribunal que 'exerce papel fundamental na construção e no exercício da democracia brasileira', como consta em seu site. E não é a primeira vez que adota postura antidemocrática. Vejamos. Tentaram impor, nas eleições de 2010, dois documentos para o eleitor. Entretanto o STF decidiu que o eleitor só precisaria levar um documento oficial com foto na hora da votação. Com o advento da possibilidade do 'voto em trânsito' nas capitais, assistiu-se a cena surreal e deprimente: o então presidente do TSE suplicar pelo veto presidencial à tão relevante medida. Sem sucesso. Neste momento o TSE pretende excluir (inconstitucionalmente) o Direito Constitucional - portanto, inafastavel - do voto aos eleitores que não fizeram o cadastramento biométrico. Na questão do voto dos presos, a Corte Eleitoral teve a ideia 'fantástica' de exigir que o preso alterasse o seu domicílio eleitoral para uma seção especial (como se o Estado não soubesse onde o preso se encontra); resultado? Menos de 0,1% dos presos votaram. Em relação aos eleitores em trânsito, que historicamente totalizam entre 6 a 8 milhões, o TSE oferece unicamente a 'justificativa eleitoral', em flagrante violação constitucional. E o voto dos policiais militares em serviço, no dia da eleições? O TSE simplesmente ignora o teor do art. 145, § 2º, IX, da lei 4.737, que reza: 'com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção (...) IX - os policiais militares em serviço. Essa disposição trata do voto para os policiais militares, por meio de cédulas eleitorais, que tem que ser adotada. Portanto, a posição do TSE, sobre o atual processo eleitoral (pedido de adiamento do horario eleitoral), para atender unicamente os interesses da sua área técnica, não representa surpresa para ninguem. A propósito, face os relevantes princípios constitucionais, não é apenas o horário eleitoral que deve ser adiado, mas as próprias eleições, assegurando o equilíbrio de todas as partes, em beneficio do superior interesse da sociedade (evidente interesse publico)'."

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