Paralegal

15/8/2014
Idevam Inácio de Paula

"Se observarmos bem a história, veremos que o 'fato' sempre antecedeu o 'Direito'; é a normatização respondendo ao anseio social, e quando o faz em limites adequados, merece aplausos (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Paralegal. Legal?" - clique aqui). Regulamentar algo como prazo de vigência para essa espécie de inscrições, dentre outros critérios, é fundamental para que não tenhamos de volta os antigos 'rábulas' a mercadejar no ambiente profissional que queremos manter digno."

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