Verticalização partidária 30/1/2006 Walace Luiz Mariani – UNESC – Centro Universitário do Espírito Santo "No tocante sobre a inconstitucionalidade do fim da verticalização (Migalhas 1.343 – 27/1/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui), e antes de prosseguir fica a vertente sobre o tema, no país existem mais de 30 Partidos, a maioria com a mesma faixa de idéias e propostas, o que se diferencia uma da outra, e a base de influências e Poder. Devemos nos prover desta sopa brasileira na qual briga exclusivamente por interesses pessoais e não coletivos. Sou a favor de no máximo 3 partidos, onde assim possamos nos identificar com uma base de idéias nas quais mais nos aproxima, a que mais se identifica com cada eleitor. Eleitor que vota hoje no candidato e não no partido que acaba se tornando tudo igual, o que não deveria acontecer! Sobre a inconstitucionalidade da Lei, o artigo 16 da CF 'A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência', ou seja publicação. No tocante deste artigo, fica claro que a Lei é válida a partir de sua publicação, se tornando inválida somente no decorrer desta eleição presidencial, no qual, a verticalização deverá ocorrer, sob pena de nulidade da mesma. O que me dá má digestão nisso tudo, e não me refiro ao jantar de ontem à noite, é a salada russa que poderá ocorrer, imaginem os 30 partidos buscando freneticamente bases aliadas, e como aconteceu na 'França' nos últimos tempos, acabando em verdadeiros mensalões, afim de alianças políticas serem fechadas, já que no Brasil, vivemos ainda a história de 'Alice no país das maravilhas', onde o podre ainda não caiu pela Lei da gravidade por este estar envolto num mandado de segurança." Envie sua Migalha