Honorários sucumbenciais

29/10/2014
Luiz Francisco Lippo

"Enquanto prevalecer as regras contidas no artigo 20 do CPC, todo advogado, público ou da iniciativa privada, tem direito à verba de sucumbência (Migalhas 3.484 - 29/10/14 - "Honorários sucumbenciais - II" - clique aqui). O que se lamenta é que há no artigo 20 uma manifesta discriminação entre essas categorias de advogados, permitindo ao Judiciário que atribua aos advogados da iniciativa privada verba honorária ínfima e humilhante. A desigualdade, neste assunto, é evidente. Sem falar no manifesto desrespeito ao artigo 133 da Constituição Federal, posto que este torna o advogado indispensável à administração da Justiça. Se assim o é, e assim, de fato, é, a discriminação afigura-se inconstitucional, perversa e desprezível."

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