Cervejas

10/12/2014
José Claudio Tavares

"Em breve comento penso que esta decisão é suscetível de discussão (Migalhas 3.514 - 10/12/14 - "Proteção à cor?" - clique aqui). A doutrina abalizada de diversos mestres, agasalhada pelo entendimento jurisprudencial de vários tribunais, inclusive o TJS é controversa neste sentido. O elastério dado à controvérsia é sacado da jurisprudência norte-americana ampliando o entendimento de proibição de uso de produtos cuja embalagem possa levar o público consumidor a erro, dúvida ou confusão. A embalagem invólucro chamado de trade dress. Onde ocorrer confusão objetiva aí ocorre a imitação, reprodução. É o ditado da lei Federal 9.279/96."

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